TJSP - 1010640-89.2024.8.26.0362
1ª instância - 01 Civel de Moji Guacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2025 15:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1010640-89.2024.8.26.0362/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Mogi-Guaçu - Embargte: Ihor Temnyk Filho - Embargdo: Mercado Pago Instituicao de Pagamento Ltda -
Vistos. 1.
Para garantia do contraditório e da ampla defesa, de acordo com o que dispõe o Artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se o Embargado para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. 2.
Intime-se.
São Paulo, 29 de agosto de 2025.
PENNA MACHADO Relatora - Magistrado(a) Penna Machado - Advs: Jeferson Luis Accorsi (OAB: 90142/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - 3º andar -
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010640-89.2024.8.26.0362 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi-Guaçu - Apte/Apdo: Mercado Pago Instituicao de Pagamento Ltda - Apdo/Apte: Ihor Temnyk Filho - Magistrado(a) Penna Machado - RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONTA DIGITAL MANTIDA EM PLATAFORMA DE PAGAMENTO.SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DA RÉ E APELO ADESIVO DA AUTORA.
PLATAFORMA DE PAGAMENTO.
SUSPEITA DE FRAUDE EM TRANSAÇÕES VIA “PIX”.
BLOQUEIO DA CONTA E DE SALDO.
AUTOR QUE NÃO COMPROVA A ORIGEM DA TRANSAÇÃO.
LÍCITO O BLOQUEIO, ANTE A SUSPEITA DE USO DA CONTA PARA PRÁTICA DE ILÍCITO.
EVENTUAIS FRAUDES PERPETRADAS POR TERCEIROS DEVEM SER POR ELAS ABSORVIDAS, JÁ QUE A PRÁTICA CONSISTE EM RISCO INERENTE À ATIVIDADE.
DEVIDA, PORÉM, A DEVOLUÇÃO DO SALDO REMANESCENTE.
DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
BLOQUEIO JUSTIFICADO.
AUSENTE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E PROVA DE DANO EFETIVO À PERSONALIDADE.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Jeferson Luis Accorsi (OAB: 90142/SP) - 3º andar -
14/07/2025 15:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
14/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 14:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/06/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/05/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/05/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 16:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 15:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/05/2025 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 13:09
Remetido ao DJE para Republicação
-
14/05/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:54
Ato ordinatório
-
09/05/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
06/05/2025 15:22
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/04/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2025 11:34
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
01/04/2025 10:00
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 20:05
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 15:18
Juntada de Petição de Réplica
-
11/02/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 18:17
Recebida a Petição Inicial
-
21/01/2025 19:21
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 09:08
Determinada a emenda à inicial
-
07/01/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 17:50
Mudança de Magistrado
-
19/12/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001469-80.2016.8.26.0268
Banco Bradesco S/A
Wander Comercio de Gas Glp LTDA ME
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2016 15:19
Processo nº 1000734-16.2025.8.26.0629
Lis Maria Camargo de Moraes Pissolato
Marcio Antonio de Carvalho
Advogado: Riolando Gonzaga Franco Netto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2025 17:20
Processo nº 1501165-12.2024.8.26.0537
Justica Publica
Matheus Lucas Felix de Oliveira
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2024 09:27
Processo nº 4000051-70.2025.8.26.0614
Maria Eduarda Rissardi de Camargo
Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Br...
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1074401-17.2025.8.26.0053
Diego Alecio Soares Quaranta
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Felipe Batista Honorato dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 15:46