TJSP - 1043036-98.2025.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1043036-98.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Eder Borges do Nascimento - Banco Votorantim S.A. -
Vistos. 1) Atendendo ao disposto no art. 3.º, parágrafos 2.º e 3.º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, se possuem interesse na designação de sessão de conciliação.
Fixo desde já a remuneração do conciliador a ser nomeado pelo CEJUSC em R$ 78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos) por hora, patamar básico da Tabela de Remuneração, o que faço com fundamento nos artigos 7 e 8º, ambos da Resolução TJSP nº 809/2019.
O pagamento do valor acima estabelecido será realizado pelas partes, preferencialmente em frações iguais (art. 10º da Resolução supra), em conta do conciliador, que será informada no dia da audiência.
Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Gratuita. 2) No mais, sem prejuízo, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja.
Observo que a parte deve informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e custear (e qual o fato controverso nestes autos - onde inicial e contestação porventura divirjam - será objeto dela).
Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretaram em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Int. - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP) -
20/08/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 19:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 08:35
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 12:19
Juntada de Petição de Réplica
-
11/07/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:26
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
08/07/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 14:03
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 19:46
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 18:01
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 18:00
Recebida a Petição Inicial
-
03/06/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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