TJSP - 1001329-38.2021.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 11:50
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
01/04/2025 14:09
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 21:00
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 22:32
Suspensão do Prazo
-
10/01/2024 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 20:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
09/12/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Luiz Faria Silva (OAB 143266/SP), Oswaldo Antonio Vismar (OAB 253407/SP), Maria Aparecida Vismar (OAB 250489/SP) Processo 1001329-38.2021.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cleide Maria Lourenco - Reqda: Higlelcia Marcondes da Silva -
Vistos. 1.
Consta da inicial que a requerida foi contratada para atuar em prol da autora junto ao INSS com o intuito de obter a aposentadoria da requerente.
Contudo, o benefício foi negado. 2.
De seu turno, a ré aduz que a autora deixou de fornecer os documentos essenciais para a deferimento do pedido, a despeito de constantemente abordada.
Pontua que não transferiu o veículo para seus dados porque a requerente também não entregou os documentos do automóvel para possibilitar a alteração da titularidade. 3.
Consta às fls. 43 a notificação enviada à autora pelo INSS informando o indeferimento do seu pedido.
E, às fls. 39 foi acostado o documento do automóvel, podendo-se constatar que pendia gravame de alienação fiduciária sobre o bem. 4.
Feitas essas constatações, determino à autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o documento expedido pelo INSS no qual constem as informações completas dos motivos que levaram o órgão federal a indeferir o pedido.
Neste aspecto, a missiva de fls. 43 menciona que a autora receberia uma carta ou poderia acessar o site do INSS para obter as informações, de modo que a requerente não encontrará óbice para cumprir a ordem. 5.
No mesmo prazo supra, informe a autora se já foi baixado o gravame que pendia sobre o automóvel, comprovando-se. 6.
Quanto à ré, deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos todos os comprovantes dos pagamentos efetuados ao INSS em nome da autora, esclarecendo qual(is) o(s) fato(s) gerador(es) do(s) pagamento(s), bem como comprovar que o acidente narrado na contestação decorreu da quebra da barra de direção do automóvel adquirido da autora. 7.
Juntados os documentos acima determinados ou superado o prazo de 15 dias, faculto aos litigantes que, no prazo comum de 10 (dez) dias, se manifestem sobre as provas acostadas pela parte contrária. 8.
Decorrido o decêndio acima, tornem conclusos na fila de decisões interlocutórias para o saneamento do feito ou prolação de sentença. 9.
Informo às partes que a conciliação é o meio mais prático de solução dos conflitos; caso firmem acordo, deverão apenas submeter os termos à homologação judicial.
Int.
São Paulo, 22 de agosto de 2023 -
24/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 09:32
Conclusos para julgamento
-
19/05/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 16:52
Juntada de Petição de Réplica
-
23/01/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2023 20:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 20:21
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2022 10:34
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2022 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2022 14:49
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2022 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 10:11
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2022 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2022 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/02/2022 23:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2022 14:15
Expedição de Carta.
-
02/02/2022 14:15
Expedição de Carta.
-
07/10/2021 01:47
Suspensão do Prazo
-
05/10/2021 01:11
Suspensão do Prazo
-
14/09/2021 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2021 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2021 11:15
Decisão
-
03/09/2021 11:06
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 18:48
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2021 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2021 16:01
Expedição de Carta.
-
14/04/2021 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2021 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2021 14:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/04/2021 09:17
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 18:37
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2021 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2021 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2021 18:30
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
23/03/2021 10:07
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 12:37
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2021 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2021 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2021 18:18
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
11/02/2021 09:04
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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