TJSP - 0012368-33.2025.8.26.0562
1ª instância - 05 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 06:04
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 09:36
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012368-33.2025.8.26.0562 (processo principal 1010072-21.2025.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Master Fit Academia de Esportes Ltda -
Vistos.
Observe-se que as custas processuais foram pagas.
No entanto, providencie o credor o complemento da taxa postal eis que atualmente equivale a R$ 34,35.
Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado para no prazo de 15 dias providencie o depósito do débito no valor descrito na planilha de cálculo juntada, devendo ser efetuado, exclusivamente, nestes autos do incidente de cumprimento de sentença.
Tendo o executado advogado constituído nos autos, ocorrerá por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial.
Se não tiver procurador nos autos ou for representado pela Defensoria Pública, a intimação dar-se-á por carta com aviso de recebimento, com prévio recolhimento das custas postais, salvo se beneficiário da assistência judiciária gratuita.
A parte que estiver sendo atendida pelo convênio da Defensoria Pública, mas não propriamente por Defensor, será intimada na pessoa do advogado nomeado (via imprensa oficial).
A intimação ocorrerá por meio eletrônico quando, não havendo procurador nomeado nos autos, a hipótese envolver a situação do artigo 246, §1º, do CPC (art. 246 § 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio).
Fica a parte advertida de que, transcorrido prazo sem o pagamento voluntário, será acrescida a multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado que fixados em 10% sobre o valor total do débito (art. 523, §1º, CPC).
Assim, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o exequente independentemente de nova intimação, apresentar a planilha atualizada e comprovar o recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciSo XI, da Lei Estadual 14.838/12 (BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD), calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. - ADV: FLÁVIO LUÍS PETRI (OAB 167194/SP) -
21/08/2025 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 08:27
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 08:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1047253-87.2025.8.26.0002
Dayana Romeu de Sousa
Alessandra Fernandes Nunes Queiros
Advogado: Michelle Gisele de Souza Borges
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2025 11:51
Processo nº 0000399-27.2025.8.26.0366
Aparecido Barreto de Lima
Banco Agibank S.A.
Advogado: Jose Renato Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2025 13:51
Processo nº 0000399-27.2025.8.26.0366
Banco Agibank S.A.
Aparecido Barreto de Lima
Advogado: Jose Renato Costa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 09:17
Processo nº 1002846-09.2023.8.26.0279
Banco do Brasil S/A
Sandra Mara Viola
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/12/2023 12:31
Processo nº 1003522-64.2025.8.26.0156
Daniel Areco Ribeiro
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Fabricio Paiva de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2025 15:27