TJSP - 0119349-13.2008.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gilson Delgado Miranda
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0119349-13.2008.8.26.0100 (583.00.2008.119349) - Procedimento Comum Cível - Banco do Brasil - Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado.
O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva.
Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito.
Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição.
Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça.
Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP) -
17/09/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 11:41
Baixa Definitiva
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17/09/2025 11:40
Trânsito em julgado
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19/08/2025 11:00
Prazo
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19/08/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0119349-13.2008.8.26.0100 (990.09.268408-6) - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Arlindo Herrera Ianes (Espólio) - Magistrado(a) Gilson Delgado Miranda - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - POUPANÇA.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
JULGAMENTO DA ADPF 165 PELO STF.
JURISPRUDÊNCIA UNIFORMIZADA EM SENTIDO CONTRÁRIO À PRETENSÃO DOS POUPADORES, GARANTIDO O RECEBIMENTO DOS VALORES ESTABELECIDOS NO ACORDO COLETIVO.
PRAZO ADICIONAL DE 24 MESES PARA ADERÊNCIA.
PEDIDO IMPROCEDENTE.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fernando Brito de Almeida Júnior (OAB: 422258/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) - Sonia Aparecida Ianes Baggio (OAB: 181295/SP) - 5º andar -
13/08/2025 21:21
Acórdão registrado
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13/08/2025 17:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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13/08/2025 17:38
Julgado virtualmente
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11/08/2025 11:07
Julgamento Virtual Iniciado
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11/07/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:17
Conclusos para decisão
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17/03/2025 13:54
Correção da Categoria de Petição Dependente
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17/03/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 13:53
Protocolo Autuado em Apartado
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17/03/2025 13:51
Subprocesso Cadastrado
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14/03/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
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14/03/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 00:00
Publicado em
-
17/02/2025 09:22
Prazo
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17/02/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
13/02/2025 15:49
Despacho
-
11/02/2025 11:00
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
11/02/2025 10:59
Documento Finalizado
-
11/02/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 00:00
Publicado em
-
31/01/2025 08:38
Prazo
-
31/01/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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29/01/2025 19:27
Despacho
-
20/01/2025 11:08
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
20/01/2025 11:07
Documento Finalizado
-
17/01/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 00:00
Publicado em
-
16/12/2024 09:17
Prazo
-
16/12/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 15:36
Despacho
-
13/12/2024 12:37
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
03/12/2024 16:26
Prazo
-
03/12/2024 16:26
Prazo
-
28/11/2024 00:00
Publicado em
-
26/11/2024 14:55
Ato ordinatório
-
01/11/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 22:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2024 22:10
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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20/09/2024 16:44
Remetidos os Autos para Local Externo
-
18/09/2024 09:59
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
-
18/09/2024 09:59
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
-
06/10/2022 12:05
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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15/04/2021 11:57
Conclusos para decisão
-
03/03/2020 17:02
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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03/08/2018 21:19
Conclusos para decisão
-
12/02/2016 13:20
Recebidos os autos pelo Acervo (Ipiranga)
-
12/02/2016 13:20
Remetidos os Autos (;7:Acervo (Ipiranga)) para destino
-
04/02/2016 15:22
Juntada de Outros documentos
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04/02/2016 13:22
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
-
04/02/2016 13:22
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
-
02/02/2016 16:29
Devolvida
-
05/08/2014 00:00
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
11/01/2010 16:15
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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11/01/2010 00:00
Recebidos os autos pelo Acervo (Ipiranga)
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11/01/2010 00:00
Remetidos os Autos (;7:Acervo (Ipiranga)) para destino
-
08/01/2010 00:00
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2010 00:00
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
-
11/11/2009 00:00
Devolvida
-
03/11/2009 00:00
Publicado em
-
30/10/2009 00:00
Conclusos para decisão
-
30/10/2009 00:00
Recebidos os autos pelo Acervo (Ipiranga)
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30/10/2009 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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27/10/2009 00:00
Distribuído por sorteio
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17/10/2009 00:00
Recebidos os autos pelo Distribuidor de Recursos
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14/10/2009 00:00
Publicado em
-
09/10/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
08/10/2009 00:00
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2009
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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