TJSP - 0001636-44.2025.8.26.0642
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Ubatuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001636-44.2025.8.26.0642 (processo principal 1000753-51.2023.8.26.0642) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Hélio Pereira dos Santos Junior - Marcus Vinicius Camphora Junqueir de Toledo -
Vistos.
Nos termos do artigo 523 e § §, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para pagamento do débito, no valor de R$ 2.161,98, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor devido.
Decorrido o prazo sem pagamento, fica o exequente intimado a indicar o valor atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, expedindo-se ordem de penhora de ativos financeiros do executado.
Sendo infrutífera a constrição, expeça-se mandado de penhora, remoção, avaliação e intimação, consignando que a parte exequente deverá acompanhar a diligência, uma vez que, restando frutífera a penhora, esta será nomeada fiel depositária, cabendo à mesma, a imediata remoção do (s) bem(ns).
Sem prejuízo, no prazo de trinta dias, deverá o exequente diligenciar ativos em nome do executado para satisfação do débito, comprovando a propriedade por meio idôneo nos autos.
Efetuada a constrição, intime-se o devedor para, querendo, oferecer embargos (artigo 52 IX, da Lei nº 9099/95), por escrito, no prazo de 15 dias, contados da data em que for pessoalmente intimado para tanto.
A apresentação de embargos à execução dependerá de prévia segurança do juízo (Enunciado FONAJE 117).
Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, expedindo-se, quando solicitado, certidão de seu crédito (Enunciado FONAJE 75).
Intime-se. - ADV: NATÁLIA SUKITA BARBOZA DOS SANTOS (OAB 412427/SP), LAURETE CEREZER FRADE (OAB 332663/SP), CHRISTIANE LUCCI DE ALMEIDA SANTOS (OAB 442308/SP) -
01/09/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 00:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 14:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004977-68.2024.8.26.0360
Marta Baldassi Cafe Ferreira
Manoel Teodoro Cafe
Advogado: Marcela Cardozo da Silva Franzoni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/12/2024 15:05
Processo nº 1082670-45.2025.8.26.0053
Soraya Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Raimundo Ferreira de Morais
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 21:03
Processo nº 1014234-64.2023.8.26.0001
Fernando Tadeu de Aquino
Banco do Brasil S/A
Advogado: Frank Oliveira de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2023 11:05
Processo nº 1002694-32.2025.8.26.0362
Maria Regina Bando da Silva
Banco Inbursa de Investimentos S.A.
Advogado: Bernardo Buosi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2025 16:40
Processo nº 1007157-42.2024.8.26.0268
Em Segredo de Justica
Monica Nogueira de Souza
Advogado: Jacqueline do Prado Valles
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2025 11:52