TJSP - 0031094-74.2018.8.26.0053
1ª instância - 07 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0031094-74.2018.8.26.0053/44 - Requisição de Pequeno Valor - Assunto não Especificado - Antonio Carlos Martins - Manifeste-se a parte exequente quanto à suficiência ou insuficiência do(s) depósito(s) realizado(s), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, oportunidade na qual deverá informar também, se o caso, eventuais irregularidades referentes à representação processual e/ou a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 682 do Código Civil, com a respectiva juntada de comprovante de situação cadastral no CPF relativo aos credores, disponível no endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp .
Ressalte-se que, para fins de levantamento, deverão ser observadas as diretrizes constantes do Comunicado Conjunto n° 2047/2018 (Protocolo nº 2018/169067).
Para tanto, faz-se necessário o preenchimento do formulário para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível em "http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx".
Para adequada análise do pedido de levantamento, a parte credora deverá indicar se há causas impeditivas de levantamento pendentes de análise, tais como, notadamente: ocorrência superveniente de cessão de créditos, penhoras ou sucessão do beneficiário.
Nesse ensejo, no mesmo prazo, deverá providenciar o escorreito preenchimento do formulário nos exatos termos do Comunicado CG Nº 12/2024, com especificação, no campo adequado, das folhas dos autos em que se encontra a procuração com as respectivas cadeias de substabelecimentos, a fim de comprovar a regularidade dos poderes de representação outorgados pelo credor individual peticionário do levantamento, sob pena de indeferimento do pedido.
Nesse mesmo sentido, ressalte-se que no campo Beneficiário do Levantamento deverá constar obrigatoriamente o nome do credor titular do depósito, assim como consta no demonstrativo de depósito fornecido pela entidade devedora.
Frise que tal medida não impede que a transferência do valor, na ocasião do levantamento, seja feita para conta de titularidade do patrono ou sociedade de advogados, desde que corretamente preenchidos os dados no campo Titular da Conta Destino.
De se observar que, na hipótese de haver multiplicidade de incidentes de requisição de pequeno valor, as partes exequentes do presente e dos demais incidentes que sejam representadas pelo mesmo patrono deverão indicar, nos respectivos formulários, os dados bancários do seu procurador - caso lhe tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação, incumbindo-lhe o repasse dos respectivos valores -, providência que otimizará o andamento do feito, uma vez que viabilizará a expedição de um único mandado de levantamento eletrônico e afastará a necessidade de expedição de múltiplos MLEs (o que, por sua vez, fatalmente acarretaria à serventia trabalho desnecessário e, por conseguinte, maior morosidade na tramitação do feito).
Por fim, para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoPedido de Expedição de Mandado de Levantamento.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP) -
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0031094-74.2018.8.26.0053/59 - Requisição de Pequeno Valor - Assunto não Especificado - Evandro Guinda Alves - Fls. 132/133: ciente.
De se observar que nos autos do cumprimento de sentença (fl. 492), visando evitar pagamento em duplicidade, foi determinado o cancelamento do incidente nº 0031094-74.2018.8.26.0053/27 em razão do redirecionamento da execução da C.B.P.M para a FESP, bem como fora expedido o MLE de devolução dos valores depositados no referido incidente, já devidamente levantados.
Assim, tendo em vista a decisão de fl. 148 no requisitório 0031094-74.2018.8.26.0053/27 determinando que "o pagamento deverá se dar nos incidentes requisitórios recém instaurados em face da FESP", intime-se a entidade devedora para que realize o depósito, devendo juntar aos presentes autos de expedição de ofício requisitório de pequeno valor o correspondente demonstrativo de pagamento no prazo de 30 dias.
Após, tornem os autos conclusos. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP) -
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0031094-74.2018.8.26.0053/50 - Requisição de Pequeno Valor - Assunto não Especificado - Edson Hiroshi Shimabukuro - Fls. 127/130: ciente.
De se observar que nos autos do cumprimento de sentença (fl. 492), visando evitar pagamento em duplicidade, foi determinado o cancelamento do incidente nº 0031094-74.2018.8.26.0053/17 em razão do redirecionamento da execução da C.B.P.M para a FESP, bem como fora expedido o MLE de devolução dos valores depositados no referido incidente, já devidamente levantados.
Assim, tendo em vista a decisão de fl. 148 no requisitório 0031094-74.2018.8.26.0053/25, determinando que " o pagamento deverá se dar nos incidentes requisitórios recém instaurados em face da FESP", intime-se a entidade devedora para que realize o depósito, devendo juntar aos presentes autos de expedição de ofício requisitório de pequeno valor o correspondente demonstrativo de pagamento no prazo de 30 dias.
Após, tornem os autos conclusos. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP) -
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0031094-74.2018.8.26.0053/41 - Requisição de Pequeno Valor - Assunto não Especificado - Claudinei Rodrigues - Manifeste-se a parte exequente quanto à suficiência ou insuficiência do(s) depósito(s) realizado(s), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, oportunidade na qual deverá informar também, se o caso, eventuais irregularidades referentes à representação processual e/ou a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 682 do Código Civil, com a respectiva juntada de comprovante de situação cadastral no CPF relativo aos credores, disponível no endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp .
Ressalte-se que, para fins de levantamento, deverão ser observadas as diretrizes constantes do Comunicado Conjunto n° 2047/2018 (Protocolo nº 2018/169067).
Para tanto, faz-se necessário o preenchimento do formulário para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível em "http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx".
Para adequada análise do pedido de levantamento, a parte credora deverá indicar se há causas impeditivas de levantamento pendentes de análise, tais como, notadamente: ocorrência superveniente de cessão de créditos, penhoras ou sucessão do beneficiário.
Nesse ensejo, no mesmo prazo, deverá providenciar o escorreito preenchimento do formulário nos exatos termos do Comunicado CG Nº 12/2024, com especificação, no campo adequado, das folhas dos autos em que se encontra a procuração com as respectivas cadeias de substabelecimentos, a fim de comprovar a regularidade dos poderes de representação outorgados pelo credor individual peticionário do levantamento, sob pena de indeferimento do pedido.
Nesse mesmo sentido, ressalte-se que no campo Beneficiário do Levantamento deverá constar obrigatoriamente o nome do credor titular do depósito, assim como consta no demonstrativo de depósito fornecido pela entidade devedora.
Frise que tal medida não impede que a transferência do valor, na ocasião do levantamento, seja feita para conta de titularidade do patrono ou sociedade de advogados, desde que corretamente preenchidos os dados no campo Titular da Conta Destino.
De se observar que, na hipótese de haver multiplicidade de incidentes de requisição de pequeno valor, as partes exequentes do presente e dos demais incidentes que sejam representadas pelo mesmo patrono deverão indicar, nos respectivos formulários, os dados bancários do seu procurador - caso lhe tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação, incumbindo-lhe o repasse dos respectivos valores -, providência que otimizará o andamento do feito, uma vez que viabilizará a expedição de um único mandado de levantamento eletrônico e afastará a necessidade de expedição de múltiplos MLEs (o que, por sua vez, fatalmente acarretaria à serventia trabalho desnecessário e, por conseguinte, maior morosidade na tramitação do feito).
Por fim, para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoPedido de Expedição de Mandado de Levantamento.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP) -
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0031094-74.2018.8.26.0053/35 - Requisição de Pequeno Valor - Assunto não Especificado - Sergio Fernando Barbosa - Fls. 132/133: ciente.
De se observar que nos autos do cumprimento de sentença (fl. 492), visando evitar pagamento em duplicidade, foi determinado o cancelamento do incidente nº 0031094-74.2018.8.26.0053/01 em razão do redirecionamento da execução da C.B.P.M para a FESP, bem como fora expedido o MLE de devolução dos valores depositados no referido incidente, já devidamente levantados.
Assim, tendo em vista a decisão de fl. 148 no requisitório 0031094-74.2018.8.26.0053/01 determinando que " o pagamento deverá se dar nos incidentes requisitórios recém instaurados em face da FESP", intime-se a entidade devedora para que realize o depósito, devendo juntar aos presentes autos de expedição de ofício requisitório de pequeno valor o correspondente demonstrativo de pagamento no prazo de 30 dias.
Após, tornem os autos conclusos. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP) -
09/06/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 21:54
Autos no Prazo
-
19/05/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 02:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2025 08:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
21/12/2024 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2024 19:04
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 10:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/12/2024.
-
11/09/2024 17:50
Incidente Processual Instaurado
-
26/08/2024 14:33
Incidente Processual Instaurado
-
26/08/2024 14:33
Incidente Processual Instaurado
-
25/06/2024 17:25
Incidente Processual Instaurado
-
25/06/2024 17:11
Incidente Processual Instaurado
-
14/06/2024 16:17
Incidente Processual Instaurado
-
13/06/2024 18:05
Incidente Processual Instaurado
-
13/06/2024 18:05
Incidente Processual Instaurado
-
13/06/2024 18:01
Incidente Processual Instaurado
-
13/06/2024 18:01
Incidente Processual Instaurado
-
13/06/2024 18:00
Incidente Processual Instaurado
-
13/06/2024 17:46
Incidente Processual Instaurado
-
13/06/2024 17:46
Incidente Processual Instaurado
-
13/06/2024 17:46
Incidente Processual Instaurado
-
13/06/2024 17:34
Incidente Processual Instaurado
-
13/06/2024 17:33
Incidente Processual Instaurado
-
13/06/2024 17:33
Incidente Processual Instaurado
-
13/06/2024 17:11
Incidente Processual Instaurado
-
13/06/2024 17:10
Incidente Processual Instaurado
-
13/06/2024 17:10
Incidente Processual Instaurado
-
12/06/2024 18:10
Incidente Processual Instaurado
-
12/06/2024 18:10
Incidente Processual Instaurado
-
12/06/2024 18:10
Incidente Processual Instaurado
-
12/06/2024 17:56
Incidente Processual Instaurado
-
12/06/2024 17:55
Incidente Processual Instaurado
-
12/06/2024 17:55
Incidente Processual Instaurado
-
12/06/2024 17:17
Incidente Processual Instaurado
-
12/06/2024 17:17
Incidente Processual Instaurado
-
12/06/2024 17:16
Incidente Processual Instaurado
-
11/06/2024 18:05
Incidente Processual Instaurado
-
11/06/2024 18:04
Incidente Processual Instaurado
-
11/06/2024 17:52
Incidente Processual Instaurado
-
11/06/2024 17:52
Incidente Processual Instaurado
-
11/06/2024 17:18
Incidente Processual Instaurado
-
11/06/2024 17:17
Incidente Processual Instaurado
-
19/05/2024 02:32
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
21/04/2024 02:00
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 07:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 04:30
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2023 01:51
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 16:13
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 19:25
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 19:41
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 02:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 02:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 15:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/08/2023 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 04:51
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
21/08/2021 03:05
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2021 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2021 14:41
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 14:40
Decisão
-
21/07/2021 12:13
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2021 00:26
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 10:23
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2021 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2021 10:42
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 15:51
Decisão
-
13/05/2021 11:54
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2021 23:22
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 10:38
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2021 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2021 14:24
Decisão
-
30/04/2021 14:13
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2021 14:36
Expedição de Certidão.
-
24/04/2021 02:02
Suspensão do Prazo
-
24/04/2021 02:01
Suspensão do Prazo
-
12/04/2021 10:49
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 10:49
Expedição de Certidão.
-
12/04/2021 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2021 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2021 12:10
Decisão
-
07/04/2021 16:18
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2021 13:05
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 13:05
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2021 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2021 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2021 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2021 10:50
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2021 10:50
Decisão
-
25/03/2021 11:36
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 11:36
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2021 11:36
Decisão
-
19/03/2021 13:24
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 14:17
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2021 21:57
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2021 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2021 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2021 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2021 13:53
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 13:53
Proferido Despacho
-
08/03/2021 13:02
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 10:32
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2021 18:39
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 18:38
Proferido Despacho
-
04/03/2021 17:17
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/12/2020 21:35
Suspensão do Prazo
-
04/12/2020 18:19
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2020 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2020 16:45
Expedição de Certidão.
-
23/11/2020 16:45
Proferido Despacho
-
23/11/2020 16:34
Conclusos para despacho
-
30/10/2020 07:21
Incidente Processual Instaurado
-
30/10/2020 07:11
Incidente Processual Instaurado
-
30/10/2020 06:40
Incidente Processual Instaurado
-
26/10/2020 17:46
Incidente Processual Instaurado
-
26/10/2020 16:42
Incidente Processual Instaurado
-
26/10/2020 16:24
Incidente Processual Instaurado
-
26/10/2020 16:23
Incidente Processual Instaurado
-
26/10/2020 15:56
Incidente Processual Instaurado
-
26/10/2020 15:45
Incidente Processual Instaurado
-
26/10/2020 15:12
Incidente Processual Instaurado
-
26/10/2020 14:26
Incidente Processual Instaurado
-
26/10/2020 13:54
Incidente Processual Instaurado
-
26/10/2020 13:06
Incidente Processual Instaurado
-
26/10/2020 12:53
Incidente Processual Instaurado
-
26/10/2020 12:52
Incidente Processual Instaurado
-
26/10/2020 12:23
Incidente Processual Instaurado
-
26/10/2020 12:07
Incidente Processual Instaurado
-
26/10/2020 12:06
Incidente Processual Instaurado
-
26/10/2020 11:35
Incidente Processual Instaurado
-
26/10/2020 10:53
Incidente Processual Instaurado
-
26/10/2020 10:39
Incidente Processual Instaurado
-
26/10/2020 10:23
Incidente Processual Instaurado
-
26/10/2020 09:22
Incidente Processual Instaurado
-
23/10/2020 14:31
Incidente Processual Instaurado
-
23/10/2020 14:07
Incidente Processual Instaurado
-
23/10/2020 12:11
Incidente Processual Instaurado
-
23/10/2020 12:07
Incidente Processual Instaurado
-
23/10/2020 12:06
Incidente Processual Instaurado
-
23/10/2020 11:39
Incidente Processual Instaurado
-
23/10/2020 11:21
Incidente Processual Instaurado
-
23/10/2020 10:42
Incidente Processual Instaurado
-
23/10/2020 10:16
Incidente Processual Instaurado
-
21/08/2020 20:44
Expedição de Certidão.
-
21/08/2020 10:53
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 14:23
Expedição de Certidão.
-
30/07/2020 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2020 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2020 09:28
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 17:46
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 17:45
Proferido Despacho
-
23/07/2020 17:22
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 14:03
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2020 16:44
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2020 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2020 15:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/07/2020 10:23
Conclusos para decisão
-
16/07/2020 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2020 12:47
Expedição de Certidão.
-
14/07/2020 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2020 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2020 15:01
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/07/2020 10:41
Conclusos para decisão
-
09/07/2020 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2020 12:37
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2020 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2020 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2020 17:59
Expedição de Certidão.
-
25/06/2020 17:59
Proferido Despacho
-
25/06/2020 17:14
Conclusos para despacho
-
11/05/2020 18:25
Recebidos os autos da Contadoria
-
11/05/2020 18:24
Realizada Informação da Contadoria
-
22/12/2019 19:30
Expedição de Certidão.
-
11/12/2019 17:09
Expedição de Certidão.
-
18/11/2019 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2019 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2019 17:50
Decisão
-
11/11/2019 10:47
Conclusos para decisão
-
08/11/2019 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2019 09:35
Expedição de Certidão.
-
23/01/2019 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
23/01/2019 15:27
Expedição de Certidão.
-
22/01/2019 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2019 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2019 15:04
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/01/2019 10:52
Conclusos para decisão
-
18/01/2019 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2019 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2019 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2019 14:04
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/01/2019 18:03
Conclusos para decisão
-
10/01/2019 16:04
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2019 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/12/2018 23:58
Suspensão do Prazo
-
03/12/2018 09:46
Expedição de Certidão.
-
27/11/2018 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2018 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2018 19:27
Expedição de Certidão.
-
22/11/2018 17:46
Decisão
-
16/11/2018 19:51
Conclusos para decisão
-
27/09/2018 11:44
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2004
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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