TJSP - 1001195-67.2025.8.26.0538
1ª instância - Vara Unica de Santa Cruz das Palmeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 18:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001195-67.2025.8.26.0538 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Marcio Aparecido da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução fiscal, extinguindo o processo com resolução do mérito conforme art. 487, I, do CPC, e DETERMINO o prosseguimento da execução fiscal embargada.
Em razão da sucumbência, CONDENO a parte embargante ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte embargada, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, conforme art. 85, caput e § 2º, do CPC, ressalvada a hipótese de suspensão da exigibilidade dessa condenação caso seja a parte embargante beneficiária da gratuidade da justiça, conforme art. 98, § 3º, do CPC, que ora defiro.
Em sendo necessário, determino o pagamento de honorários ao curador especial, nos autos da execução, em valor proporcional aos serviços prestados, a critério do órgão pagador (DPE/OAB), expedindo a serventia o necessário nos autos da execução fiscal correlata, após sua extinção e/ou arquivamento provisório, uma vez que lá se deu a nomeação.
Traslade-se cópia desta sentença aos autos da execução fiscal.
Lá prosseguindo e expedindo-se o necessário.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CGJ nº 27/2016). - ADV: JAMES DANIEL VELLOSO (OAB 249525/SP), ALEXANDRO SILVINO MAGRI (OAB 170893/SP) -
28/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:00
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
-
27/08/2025 12:39
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 08:10
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
26/08/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001195-67.2025.8.26.0538 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Marcio Aparecido da Silva -
Vistos.
Recebo os embargos, sem suspensão da execução, tendo em vista que o juízo não está garantido (art. 919, § 1º CPC/2015).
Anote-se e certifique-se nos autos principais da execução.
Diga o embargado no prazo legal.
Intimem-se. - ADV: ALEXANDRO SILVINO MAGRI (OAB 170893/SP) -
21/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 12:01
Juntada de Ofício
-
19/08/2025 11:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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