TJSP - 1020433-83.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 04:01
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020433-83.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Maria Lucicleia de Souza Silva -
Vistos. 1.
Fls. 68: Recebo como Emenda à inicial. 2.
Tendo em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139, VI, do novo CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM.
Frise-se que, à vista das formalidades necessárias para se permitir a regular instituição de uma audiência preliminar, onerar a pauta do CEJUSC com inócuas designações e eventuais redesignações de datas, constituiria verdadeira afronta aodireito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantem a celeridade de sua tramitação (art.5º, LXXVIII da CF).
Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao se considerar que é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo. 3.
CITE(M)-SE o(s) requerido(s), via postal, para os termos da ação proposta, bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias a fluir a partir da data de juntada do AR positivo aos autos, sob pena de revelia (art. 335 do CPC).
Recomenda-se aos patronos das partes a devida atenção para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, anotando-se que tal providência agiliza o andamento processual.
Assim, as peças não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, mas sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo, contestação, manifestação sobre a contestação, etc).
Intime-se. - ADV: PAMELA FERNANDES CERQUEIRA DA SILVA (OAB 432453/SP) -
19/08/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:27
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 09:26
Recebida a Emenda à Inicial
-
19/08/2025 04:29
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 04:24
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 14:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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