TJSP - 0000021-23.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:34
Ofício Requisitório-Cancelamento de Precatório Expedido
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03/09/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000021-23.2025.8.26.0576/01 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Dulcíneia Nascimento Zanon Terêncio - Realizado o pagamento do RPV.
Manifeste-se a parte credora sobre a regularidade.
No caso de pagamento por meio de depósito diretamente na conta bancária indicada, deverá o credor informar ao juízo sobre a quitação, requerendo a extinção do incidente.
No caso de depósito em conta judicial, deverá a parte credora postular o levantamento, juntando aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx.
Os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil, para conta bancária indicada.
Destaque-se que os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado, desde que juntada procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado conjunto 474/2017 - DJE em 20/02/2017 e Comunicado conjunto 2059/2018 - DJE em 25/10/2018).
Após certificado, o silêncio será considerado como concordância do valor depositado para fins de quitação.
No caso de ser a parte: RG e CPF, e Advogado, a procuração com poderes para receber e dar quitação.
Prazo:15 (quinze) dias. - ADV: DULCÍNEIA NASCIMENTO ZANON TERÊNCIO (OAB 199272/SP) -
02/09/2025 20:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 18:10
Cancelamento de Ofício Requisitório Deferido
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02/09/2025 16:10
Conclusos para decisão
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000021-23.2025.8.26.0576/03 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Clelia Regina de Aguiar -
Vistos.
Diante da renúncia pretendida, deve o termo respectivo ser apresentado nos autos do cumprimento de sentença para apreciação e posterior deferimento/indeferimento, observado que a renúncia, para ser autorizado o pagamento do crédito através de requisição de pequeno valor, deve ser considerado o valor de R$ 16.296,75 (ano de 2025, data base da planilha homologada para os débitos da Fazenda Pública Estadual).
Ademais, foi preenchido percentual referente aos honorários contratuais.
Estes não poderão ser solicitados no incidente, uma vez que não houve deferimento neste sentido nos autos principais/cumprimento de sentença.
Todavia, é possível reserva no momento oportuno, em se apresentando o contrato e não havendo litígio.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ORDINÁRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
PEDIDO DE RESERVA DE HONORÁRIOS SOBRE QUANTIA A SER PAGA MEDIANTE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO.
POSSIBILIDADE. É firme a jurisprudência no sentido de que a reserva dos honorários contratuais a favor dos patronos é permitida mediante a juntada do contrato de prestação de serviços profissionais, antes da expedição do mandado de levantamento ou precatório, desde que não haja litígio entre o outorgante e o advogado.
Decisão reformada.
Recurso provido, com observação.(TJSP; Agravo de Instrumento 2254029-84.2020.8.26.0000; Relator (a): Camargo Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/12/2020; Data de Registro: 15/12/2020).
Diante do erro no preenchimento do pedido formulado pela parte, deverá ser providenciado novo peticionamento nos termos do Comunicado DEPRE 394/2015.
Assim, determino o arquivamento deste incidente com as anotações de praxe.
Int. - ADV: DULCÍNEIA NASCIMENTO ZANON TERÊNCIO (OAB 199272/SP) -
30/07/2025 13:44
Conclusos para despacho
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29/07/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 18:40
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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25/07/2025 16:29
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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24/07/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 18:28
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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23/07/2025 16:17
Conclusos para decisão
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23/07/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 10:10
Conclusos para despacho
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28/05/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 06:58
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 10:49
Conclusos para despacho
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09/04/2025 20:55
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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