TJSP - 0002053-06.2025.8.26.0348
1ª instância - 03 Civel de Maua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002053-06.2025.8.26.0348 (apensado ao processo 1004635-93.2024.8.26.0348) (processo principal 1004635-93.2024.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Dorgival Jose de Lima Gomes - Aspecir Previdencia -
Vistos.
Libere a peça contida como sigilosa datada de 29/04/2025. 1.
Defiro a realização da pesquisa e bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD até o limite da dívida, desde que já tenha sido juntada a planilha atualizada do débito e recolhida a respectiva taxa, se não for o caso de gratuidade. 2.
Se atendido ao item 1, fica DEFERIDA a utilização da funcionalidade intitulada de "teimosinha", consistente na repetição programada da ordem de bloqueio pelo período de 30 (trinta) dias.
Cumprido, proceda-se a pesquisa e bloqueio de valores pelo SISBAJUD.
Havendo bloqueio, libere-se valores excedentes à dívida, ou irrisórios, na forma do artigo 836 do Código de Processo Civil, o que considero inferior a 10% do salário-mínimo, salvo se deste montante a dívida.
Decorrido o período de repetição programada de bloqueio, intime-se por ato ordinatório a parte executada, para que apresente eventual impugnação, no prazo de cinco dias, acerca do(s) bloqueio(s) efetuado(s), nos termos do artigo 854, § 2º e § 3º, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se-a que na ausência de impugnação a indisponibilidade será considerada convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo ou novo ato e o valor será levantado em favor da parte credora.
A intimação será efetuada na pessoa do advogado que representa a parte devedora.
Em caso de devedor revel, os prazos começarão a fluir da data da publicação do ato decisório (ordinatório) no órgão oficial (art. 346 do Código de Processo Civil), sem necessidade de intimação pessoal. 3.
Ausente impugnação, solicite-se a transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito.
Conforme Comunicado Conjunto nº 2205/2018, deverá o advogado da parte credora preencher e juntar aos autos digitais o Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Formulário: Despesas Processuais - Orientações Gerais: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, Atente-se que para levantamento em favor de advogado(a), a procuração deve outorgar poderes específicos de receber e dar quitação.
Caso pretenda o levantamento em nome de sociedade de advogados que não conste na procuração outorgada, deverá juntar os respectivos atos constitutivos.
Apresentado o formulário, se regular a representação processual, expeça-se o mandado de levantamento. 4.
Dê-se vista do resultado das pesquisas à parte exequente, para que se manifeste em termos de prosseguimento.
Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação da parte exequente, arquivem-se provisoriamente, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente.
Intimem-se. - ADV: MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS), CAIO VILAS BOAS PRADO (OAB 405788/SP), SAMUEL DA FONSECA COQUEIRO (OAB 309512/SP) -
25/08/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 15:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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23/06/2025 16:35
Bloqueio/penhora on line
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23/06/2025 15:52
Conclusos para decisão
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05/06/2025 15:12
Conclusos para despacho
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05/06/2025 15:11
Conclusos para decisão
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29/04/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 16:01
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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25/03/2025 10:04
Conclusos para decisão
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25/03/2025 09:51
Conclusos para despacho
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25/03/2025 09:50
Apensado ao processo
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25/03/2025 09:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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