TJSP - 0002903-64.2010.8.26.0161
1ª instância - 03 Civel de Diadema
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002903-64.2010.8.26.0161 (161.01.2010.002903) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Consórcio Shopping Praça da Moça - Ludmilla Caroline Miranada - - Maria Auxiliadora Freitas Martins -
Vistos.
Quanto ao pedido de "penhora de percentual do salário da parte executada" há que se observar o que segue: Estabelece o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil que são impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º".
O §2º, do referido preceito legal, estabeleceu as hipóteses de exceção, permissivas da penhora das verbas acima destacadas, ou seja: A) Penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem e; B) Penhora das importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais.
O tema gerou divergências, perante referidas correntes: (i) a primeira, na qual a única exceção à regra a impenhorabilidade prevista no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil (atual artigo 833, inciso IV, novo Código de Processo Civil) seria a do § 2º do mesmo dispositivo legal e; (ii) a segunda, na qual seria possível a penhora de verbas alimentares quando a remuneração do devedor permitisse a sua constrição, conforme critérios de razoabilidade e proporcionalidade. À luz desse entendimento, há que se garantir a subsistência digna do devedor, com a possibilidade da penhora do valor excedente.
O tema se relaciona à proteção ao direito fundamental da dignidade da pessoa humana (Constituição Federal artigo 1º, inciso III), de modo a garantir ao devedor condições mínimas de sustento próprio e de seus dependentes, com padrão de vida digno.
Por essa razão, a analise da possibilidade, ou não, da penhora, e de sua extensão deveria ocorrer caso a caso.
O enfrentamento dessa divergência ocorreu perante o C.
Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.582.475-MG, que concluiu pela possibilidade da flexibilização da regra geral da impenhorabilidade, para admitir, excepcionalmente e conforme as peculiaridades do caso concreto, a penhora de até 30% (trinta por cento) das verbas de natureza alimentar recebidas pelo devedor.
Vejamos: "PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
IMPENHORABILIDADE DE VENCIMENTOS.
CPC/73, ART. 649, IV.
DÍVIDA NÃO ALIMENTAR.
CPC/73, ART. 649, PARÁGRAFO 2º.
EXCEÇÃO IMPLÍCITA À REGRA DE IMPENHORABILIDADE.
PENHORABILIDADE DE PERCENTUAL DOS VENCIMENTOS.
BOA-FÉ.
MÍNIMO EXISTENCIAL.
DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. 1.
Hipótese em que se questiona se a regra geral de impenhorabilidade dos vencimentos do devedor está sujeita apenas à exceção explícita prevista no parágrafo 2º do art. 649, IV, do CPC/73 ou se, para além desta exceção explícita, é possível a formulação de exceção não prevista expressamente em lei. 2.
Caso em que o executado aufere renda mensal no valor de R$ 33.153,04, havendo sido deferida a penhora de 30% da quantia. 3.
A interpretação dos preceitos legais deve ser feita a partir da Constituição da República, que veda a supressão injustificada de qualquer direito fundamental.
A impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. tem por fundamento a proteção à dignidade do devedor, com a manutenção do mínimo existencial e de um padrão de vida digno em favor de si e de seus dependentes.
Por outro lado, o credor tem direito ao recebimento de tutela jurisdicional capaz de dar efetividade, na medida do possível e do proporcional, a seus direitos materiais. 4.
O processo civil em geral, nele incluída a execução civil, é orientado pela boa-fé que deve reger o comportamento dos sujeitos processuais.
Embora o executado tenha o direito de não sofrer atos executivos que importem violação à sua dignidade e à de sua família, não lhe é dado abusar dessa diretriz com o fim de impedir injustificadamente a efetivação do direito material do exequente. 5.
Só se revela necessária, adequada, proporcional e justificada a impenhorabilidade daquela parte do patrimônio do devedor que seja efetivamente necessária à manutenção de sua dignidade e da de seus dependentes. 6.
A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. 7.
Recurso não provido." (STJ, Corte Especial, EREsp 1.582.475-MG, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, maioria, j. 03.10.18).
Nesse contexto, a análise do pedido de penhora dos rendimentos de titularidade da executada condiciona-se à seguinte tríade: (a) a remuneração mensal do devedor; (b) o valor e a natureza da dívida; e (c) a capacidade de subsistência e manutenção do padrão médio do devedor.
Portanto, incabível o deferimento da penhora de percentual sobre a remuneração do executado sem o conhecimento dos dados acima indicados e, por essa razão, indefiro a constrição postulada às fls. 1.160/1.163.
Manifeste-se a parte autora, requerendo o que entender necessário prosseguimento da execução.
Prazo: cinco dias.
Intimem-se. - ADV: CRISTIANO SILVA COLEPICOLO (OAB 291906/SP), JULIANO VICENTINI TRISTAO (OAB 218098/SP), JULIANO VICENTINI TRISTAO (OAB 218098/SP) -
26/08/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 23:46
Decisão Determinação
-
21/08/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 20:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 19:28
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
05/06/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 20:32
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
28/04/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 19:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/10/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 18:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/09/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 08:11
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 08:11
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 08:11
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 08:11
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 08:11
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 08:10
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 08:10
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/09/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 13:25
Decisão Determinação
-
04/09/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 19:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2024 14:18
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
15/03/2024 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
08/03/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:42
Autos no Prazo
-
01/02/2024 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2024 16:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 15:47
Autos no Prazo
-
19/10/2023 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 15:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 14:49
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
20/09/2023 17:20
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:12
Autos no Prazo
-
08/08/2023 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 11:39
Autos no Prazo
-
19/07/2023 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2023 14:27
Ato ordinatório
-
03/07/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 15:58
Autos no Prazo
-
27/04/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 15:57
Ato ordinatório
-
25/04/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 16:04
Decisão Determinação
-
14/02/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 15:18
Autos no Prazo
-
08/12/2022 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2022 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2022 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2022 12:54
Juntada de Ofício
-
21/11/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 16:57
Autos no Prazo
-
29/09/2022 16:00
Juntada de Ofício
-
29/09/2022 16:00
Juntada de Ofício
-
29/09/2022 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 11:01
Autos no Prazo
-
22/08/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2022 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2022 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2022 12:46
Bloqueio/penhora on line
-
16/08/2022 16:47
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2022 13:12
Decisão Determinação
-
06/07/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 11:51
Arquivado Provisoriamente
-
08/06/2022 00:00
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 10:45
Autos no Prazo
-
20/05/2022 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2022 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2022 16:47
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2022 13:33
Autos no Prazo
-
07/03/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2022 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2022 12:48
Decisão
-
26/11/2021 18:46
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2021 18:45
Serventuário
-
07/10/2021 16:54
Autos no Prazo
-
07/10/2021 13:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2021 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2021 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2021 18:46
Decisão
-
25/08/2021 18:50
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2021 17:38
Serventuário
-
21/05/2021 14:25
Autos no Prazo
-
19/05/2021 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2021 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2021 18:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2021 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2021 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 18:06
Serventuário
-
13/10/2020 14:49
Autos no Prazo
-
09/10/2020 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2020 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2020 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2020 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2020 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2020 15:17
Bloqueio/penhora on line
-
07/08/2020 13:38
Ato ordinatório
-
15/01/2020 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2020 16:24
Conclusos para despacho
-
09/01/2020 00:00
Expedição de Certidão.
-
13/11/2019 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2019 12:20
Serventuário
-
24/10/2019 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 14:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2019 18:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2019 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2019 16:45
Decisão
-
21/10/2019 16:44
Recebidos os autos da Conclusão
-
12/09/2019 16:10
Conclusos para decisão
-
11/09/2019 11:30
Conclusos para despacho
-
11/09/2019 11:30
Expedição de Certidão.
-
05/04/2019 18:51
Autos no Prazo
-
05/04/2019 13:47
Juntada de Mandado
-
05/04/2019 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2019 12:08
Serventuário
-
07/03/2019 14:57
Autos no Prazo
-
07/03/2019 14:19
Autos no Prazo
-
28/02/2019 16:46
Expedição de Mandado.
-
28/02/2019 00:00
Expedição de Mandado.
-
14/01/2019 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2019 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2018 22:06
Suspensão do Prazo
-
14/12/2018 11:32
Serventuário
-
28/11/2018 11:42
Autos no Prazo
-
28/11/2018 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2018 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2018 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2018 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2018 09:23
Juntada de Mandado
-
29/10/2018 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2018 12:06
Serventuário
-
24/09/2018 16:05
Juntada de Mandado
-
24/09/2018 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2018 11:05
Serventuário
-
03/09/2018 10:30
Autos no Prazo
-
28/08/2018 00:00
Expedição de Mandado.
-
28/08/2018 00:00
Expedição de Mandado.
-
17/08/2018 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2018 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2018 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2018 04:25
Suspensão do Prazo
-
28/05/2018 16:36
Serventuário
-
23/04/2018 14:56
Autos no Prazo
-
19/04/2018 15:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2018 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2018 18:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2018 11:14
Ato ordinatório
-
17/04/2018 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2018 14:27
Autos no Prazo
-
19/03/2018 14:26
Expedição de Carta.
-
19/03/2018 14:26
Expedição de Certidão.
-
07/12/2017 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2017 17:14
Serventuário
-
14/11/2017 17:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2017 16:14
Autos no Prazo
-
16/10/2017 00:00
Expedição de Carta.
-
16/10/2017 00:00
Expedição de Carta.
-
31/05/2017 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2017 16:00
Reativação do Processo
-
31/05/2017 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2017 17:02
Serventuário
-
26/04/2017 16:07
Autos no Prazo
-
26/04/2017 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2017 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2017 15:06
Saneamento da Base de Dados - Comunicado Conjunto 143/2017
-
24/02/2017 18:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2017 18:49
Proferido Despacho
-
17/11/2016 18:32
Conclusos para despacho
-
17/11/2016 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2016 18:22
Serventuário
-
23/09/2016 12:25
Autos no Prazo
-
23/09/2016 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2016 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2016 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2016 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2016 17:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2016 17:06
Ato ordinatório
-
13/07/2016 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2016 15:48
Proferido Despacho
-
26/04/2016 18:28
Conclusos para despacho
-
26/04/2016 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2016 12:21
Serventuário
-
07/04/2016 15:49
Serventuário
-
29/03/2016 16:45
Autos no Prazo
-
18/02/2016 17:29
Autos no Prazo
-
18/02/2016 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2016 15:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2016 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2016 11:39
Proferido Despacho
-
02/02/2016 18:53
Conclusos para despacho
-
02/02/2016 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2016 15:54
Serventuário
-
18/11/2015 10:51
Autos no Prazo
-
18/11/2015 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2015 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2015 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2015 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2015 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2015 16:17
Ato ordinatório
-
22/10/2015 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2015 13:09
Proferido Despacho
-
21/08/2015 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2015 15:41
Autos no Prazo
-
31/07/2015 13:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2015 18:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2015 18:35
Proferido Despacho
-
08/04/2015 16:48
Conclusos para despacho
-
08/04/2015 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2015 11:58
Autos no Prazo
-
27/02/2015 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2015 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2015 12:25
Ato ordinatório
-
13/02/2015 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2014 11:09
Autos no Prazo
-
02/12/2014 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2014 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2014 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2014 18:28
Mudança de Classe Processual
-
30/10/2014 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2014 18:49
Proferido Despacho
-
24/10/2014 17:33
Conclusos para despacho
-
24/10/2014 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2014 11:19
Autos no Prazo
-
19/09/2014 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2014 15:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2014 19:40
Proferido Despacho
-
25/08/2014 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2014 11:08
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
-
07/05/2014 10:55
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
12/03/2014 17:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/03/2014.
-
17/01/2014 15:43
Autos no Prazo
-
17/01/2014 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2013 15:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2013 18:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2013 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2013 13:11
Proferido Despacho
-
24/09/2013 18:18
Proferido Despacho
-
23/09/2013 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2013 10:57
Autos no Prazo
-
02/09/2013 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2013 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2013 00:00
Expedição de Certidão.
-
22/08/2013 00:00
Proferido Despacho
-
20/08/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2013 00:00
Autos no Prazo
-
30/06/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
28/06/2013 00:00
Aguardando Publicação
-
28/06/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
25/06/2013 16:44
Expedição de Certidão.
-
25/06/2013 00:00
Aguardando Digitação
-
13/06/2013 00:00
Aguardando Registro de Sentença
-
10/06/2013 00:00
Sentença Proferida
-
18/03/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
18/03/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
14/01/2013 00:00
Aguardando Expedição
-
18/12/2012 00:00
Despacho Proferido
-
28/11/2012 18:17
Carga Outro
-
28/11/2012 17:34
Recebimento de Carga
-
28/11/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
26/11/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2012 17:47
Carga Outro
-
22/10/2012 17:44
Recebimento de Carga
-
22/10/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
22/10/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
17/08/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
17/08/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
15/08/2012 00:00
Despacho Proferido
-
11/07/2012 17:19
Carga Outro
-
11/07/2012 12:51
Recebimento de Carga
-
11/07/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
06/07/2012 17:10
Carga Outro
-
06/07/2012 14:56
Recebimento de Carga
-
06/07/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
03/07/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2012 16:48
Carga Outro
-
17/05/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
07/05/2012 13:52
Recebimento de Carga
-
07/05/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
25/04/2012 14:26
Carga ao Advogado
-
18/04/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
12/04/2012 10:19
Recebimento de Carga
-
12/04/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
12/04/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
12/04/2012 00:00
Despacho Proferido
-
05/04/2012 10:57
Carga Outro
-
04/04/2012 00:00
Conclusos para despacho
-
26/03/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
02/03/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
02/03/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
02/03/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
28/02/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
28/02/2012 00:00
Despacho Proferido
-
06/02/2012 15:08
Recebimento de Carga
-
06/02/2012 00:00
Aguardando Expedição
-
06/02/2012 00:00
Despacho Proferido
-
08/11/2011 16:55
Carga Outro
-
08/11/2011 00:00
Conclusos para julgamento
-
15/09/2011 17:52
Recebimento de Carga
-
15/09/2011 15:07
Carga ao Advogado
-
15/09/2011 14:44
Recebimento de Carga
-
15/09/2011 00:00
Aguardando Retirada
-
15/09/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2011 16:48
Carga Outro
-
26/07/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
18/07/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
07/07/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
07/07/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
04/07/2011 13:53
Recebimento de Carga
-
04/07/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
04/07/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
01/07/2011 00:00
Despacho Proferido
-
01/07/2011 00:00
Despacho Proferido
-
10/06/2011 17:11
Carga Outro
-
27/12/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
27/12/2010 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2010 00:00
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
17/09/2010 00:00
Aguardando Expedição
-
11/08/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
10/08/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
09/08/2010 00:00
Aguardando Digitação
-
06/08/2010 00:00
Aguardando Conferência
-
04/08/2010 00:00
Aguardando Expedição
-
02/08/2010 00:00
Despacho Proferido
-
29/07/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
28/04/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
28/04/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
27/04/2010 00:00
Despacho Proferido
-
25/03/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
01/03/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
24/02/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
24/02/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
23/02/2010 00:00
Aguardando Digitação
-
22/02/2010 00:00
Aguardando Expedição
-
19/02/2010 00:00
Despacho Proferido
-
11/02/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
10/02/2010 14:45
Recebimento de Carga
-
10/02/2010 14:26
Carga à Vara Interna
-
09/02/2010 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2010
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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