TJSP - 1001738-71.2025.8.26.0279
1ª instância - 01 Cumulativa de Itarare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001738-71.2025.8.26.0279 - Monitória - Cheque - João Juramir dos Santos - No caso em apreço, o autor afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir da parte requerida, o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, artigo 700, I).
Assim, sendo evidente o direito do autor (tutela de evidência), defiro a expedição de mandado de pagamento e concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa que corresponde à importância devida (CPC, artigo 701).
Conste do mandado que nos termos preconizados pelo parágrafo 1º do artigo 701, o réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo estipulado.
Conste também do mandado que independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 dias, embargos à ação monitória.
Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SOARES DE LIMA (OAB 376575/SP) - 
                                            
25/08/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:10
Recebida a Petição Inicial
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22/08/2025 14:48
Conclusos para decisão
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18/08/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 11:36
Conclusos para decisão
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13/08/2025 19:16
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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