TJSP - 4000279-78.2025.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:40
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000279-78.2025.8.26.0506/SP EXEQUENTE: JOAO BATISTA PETRUSANIS SAIDADVOGADO(A): MAURICIO DE ANDRADE (OAB SP313354) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte Exequente para: I- esclarecer acerca da legitimidade ativa, tendo em vista que a nota fiscal foi emitida por pessoa jurídica de CNPJ (24.***.***/0001-74) e o contrato firmado por pessoa fisíca.
II- esclarecer a legitimidade passiva de Rafael, pois em contrato de evento 1, CONTR3 não consta a assinatura do Executado. Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento e extinção1.
Int.
Ribeirão Preto, 1º de setembro de 2025 1.
A correta classificação das petições ao longo do processo é essencial para o bom andamento do feito.É fundamental que a parte utilize o tipo de petição correto, conforme as opções disponíveis no sistema eletrônico (por exemplo: Petição – Emenda à Inicial).A escolha apropriada da categoria garante que a manifestação seja corretamente identificada, direcionada e analisada, evitando retrabalho, atrasos desnecessários e eventuais prejuízos à parte.
Também contribui para a organização do processo e o cumprimento adequado dos prazos e etapas processuais. -
02/09/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 09:18
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 13:26
Conclusos para despacho
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26/08/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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22/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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22/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000279-78.2025.8.26.0506/SP EXEQUENTE: JOAO BATISTA PETRUSANIS SAIDADVOGADO(A): MAURICIO DE ANDRADE (OAB SP313354) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. evento 12, EMENDAINIC1: considerando que a alegação de inexistência de lucro apresentada pelo exequente revela-se juridicamente irrelevante para afastar a obrigatoriedade de emissão de documento fiscal, uma vez que o fato gerador da obrigação tributária acessória é a própria circulação de mercadoria ou prestação de serviço, independentemente do resultado econômico da operação, reitere-se a intimação da parte Exequente para juntada da nota fiscal referente à venda dos produtos, objeto da ação, em cinco dias, sob pena de extinção e comunicação ao Fisco Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento e extinção e comunicação ao Fisco1.
Int.
Ribeirão Preto, 20 de agosto de 2025 1.
A correta classificação das petições ao longo do processo é essencial para o bom andamento do feito.É fundamental que a parte utilize o tipo de petição correto, conforme as opções disponíveis no sistema eletrônico (por exemplo: Petição – Emenda à Inicial).A escolha apropriada da categoria garante que a manifestação seja corretamente identificada, direcionada e analisada, evitando retrabalho, atrasos desnecessários e eventuais prejuízos à parte.
Também contribui para a organização do processo e o cumprimento adequado dos prazos e etapas processuais. -
21/08/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 09:06
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 10:19
Conclusos para despacho
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11/08/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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08/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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07/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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06/08/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 12:52
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2025 09:51
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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06/08/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BARBARA BEATRIZ NOVAES. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/06/2025 06:07
Juntada de Petição
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06/06/2025 11:28
Conclusos para decisão
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06/06/2025 11:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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