TJSP - 1014420-30.2023.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:14
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
22/05/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP), Veronica Paciullo Domingues Paes (OAB 501745/SP) Processo 1014420-30.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado pela MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em face de ESPÓLIO DE MARIA IOLANDA MARTINS MACHADO, condenando-o ao pagamento da quantia de R$ 4.112,11 (atualizada com juros de mora pela Taxa SELIC e correção monetária pela tabela prática do TJSP, contados a partir do ajuizamento da ação - data das planilhas de fls. 54/55); bem como do valor das taxas (conservação e melhoramentos) que vencerem até o trânsito em julgado da sentença, esclarecendo, ainda, que haverá, sobre estas: a) incidência de correção monetária a partir de cada vencimento, calculada conforme a tabela prática do TJSP; b) incidência de juros de mora pela Taxa SELIC, a partir de cada vencimento. c) multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o principal corrigido.
Face à sucumbência, condeno o espólio-réu no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários de advogado, os quais fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da condenação.
P.R.I. -
21/05/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 05:39
Remetido ao DJE
-
19/05/2025 21:52
Julgada Procedente a Ação
-
19/05/2025 09:27
Conclusos para Sentença
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16/05/2025 15:55
Conclusos para despacho
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16/05/2025 15:53
Certidão de Cartório Expedida
-
01/05/2025 00:12
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 13:24
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
23/04/2025 13:24
Mandado Juntado
-
09/01/2025 18:01
Mandado de Citação Expedido
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13/12/2024 16:53
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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16/10/2024 18:12
Petição Juntada
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07/10/2024 21:50
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 00:06
Remetido ao DJE
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05/10/2024 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/10/2024 16:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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15/08/2024 06:00
Certidão Juntada
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14/08/2024 12:10
Carta Expedida
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14/08/2024 12:07
Certidão de Cartório Expedida
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30/07/2024 11:30
AR Negativo Juntado
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12/06/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2024 05:37
Remetido ao DJE
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11/06/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2024 15:53
Conclusos para despacho
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07/02/2024 17:55
Pedido de Inclusão de Espólio no Polo Passivo
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25/01/2024 01:27
Suspensão do Prazo
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15/01/2024 15:13
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
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11/12/2023 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2023 00:05
Remetido ao DJE
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09/12/2023 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/10/2023 18:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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25/08/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valnei Aparecido de Sousa Reis Junior (OAB 359630/SP), Antonio Carlos do Amaral Neto (OAB 360859/SP) Processo 1014420-30.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - 1.
Diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII e Enunciado n.35 da ENFAM). 2.
Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. -
24/08/2023 00:05
Remetido ao DJE
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23/08/2023 17:09
Carta Expedida
-
23/08/2023 17:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/08/2023 09:31
Conclusos para despacho
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21/08/2023 15:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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