TJSP - 1046566-54.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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09/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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08/09/2025 20:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 20:06
Recebido o recurso
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08/09/2025 15:57
Conclusos para decisão
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30/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/08/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1046566-54.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Rafael Francisco dos Santos - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licença prêmio convertida em pecúnia; (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
Sobre os valores em atraso incidirão juros e correção monetária.
Considerando a edição da EC 113/2021, até a 08/12/2021 deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe, com termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga, e após esta data, exclusivamente a SELIC, de forma não capitalizada, ou seja, somando-se os índices mensais e aplicando-se uma única vez, ao final.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP) -
20/08/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 19:19
Julgada Procedente a Ação
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15/08/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 10:30
Juntada de Petição de Réplica
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30/06/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 15:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 15:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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27/06/2025 12:51
Conclusos para decisão
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25/06/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 23:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 23:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 03:20
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 20:14
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 20:13
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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12/06/2025 15:47
Conclusos para decisão
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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08/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 12:07
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2025 11:15
Conclusos para decisão
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27/05/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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