TJSP - 1000928-57.2023.8.26.0153
1ª instância - 01 Cumulativa de Cravinhos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 08:58
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 16:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/04/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 05:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 17:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/03/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 16:49
Ato ordinatório
-
26/02/2025 15:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2025 07:13
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 07:13
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 13:53
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/02/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
16/11/2024 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 15:29
Julgada Procedente a Ação
-
17/09/2024 16:34
Conclusos para julgamento
-
17/08/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2024 07:07
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 19:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 23:14
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 07:34
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
12/11/2023 04:48
Suspensão do Prazo
-
10/11/2023 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 21:00
Juntada de Petição de Réplica
-
01/11/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2023 11:42
Juntada de Mandado
-
31/10/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2023 22:06
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 13:01
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2023 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 06:55
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 10:46
Juntada de Mandado
-
27/09/2023 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 17:01
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 17:01
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 16:33
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Henrique Signorini (OAB 425726/SP) Processo 1000928-57.2023.8.26.0153 - Ação Civil Coletiva - Reqte: Sindicato dos Trabalhadores Em Serviços Públicos Municiais de Cravinhos - Ante o exposto, concedo a tutela antecipada a fim de determinar a suspensão do desconto da contribuição previdenciária dos funcionários associados ao Sindicato dos Trabalhadores em Serviços Públicos Municipais de Cravinhos, indicados na relação de fls. 36/41, incidente sobre todas as verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria, tais como adicional de insalubridade, adicional noturno, horas extras, terço de férias e quaisquer outras verbas não incorporáveis, a partir de 1 de setembro de 2023.
Indefiro o requerimento de extensão dos efeitos da presente decisão a outros servidores que vierem a se associar ao autor na medida que acarretaria interferência na livre vontade do funcionário público municipal de Cravinhos que ficaria "forçado" a se associar a fim de se beneficiar da suspensão dos descontos.
O funcionário deve se associar por livre e espontânea vontade e não forçado para obter algum benefício econômico. 3 Recolhidas as custas devidas ao Estado e as diligências, citem-se e intimem-se os réus por Oficial Justiça para contestar o feito no prazo legal.
Intimem-se pessoalmente o Prefeito Municipal de Cravinhos e o Presidente do FAPEM para cumprirem a tutela concedida, sob pena de incidência de multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 30.000,00.
Intime-se. -
25/08/2023 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 15:49
Recebida a Petição Inicial
-
21/07/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 14:47
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
26/04/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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