TJSP - 1003945-95.2024.8.26.0079
1ª instância - 01 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003945-95.2024.8.26.0079 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Botucatu - Apelante: José Carlos Aquino Dias (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bmg S/A - Magistrado(a) Sidney Braga - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C REPETIÇÃO DE INDÉBITO (SEGURO PRESTAMISTA) - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA NA MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC).SEGURO PRESTAMISTA - VENDA CASADA - PARTE AUTORA QUE ALEGA QUE NÃO LHE FOI ASSEGURADA OPÇÃO DE ESCOLHA OU OFERECIDA OUTRA PROPOSTA - BANCO RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO, DEIXANDO DE COMPROVAR A LEGÍTIMA CONTRATAÇÃO DOS SEGUROS - VENDA CASADA CARACTERIZADA - ABUSIVIDADE DA COBRANÇA - INTELIGÊNCIA DO ART. 39, INCISO I, DO CDC - INCIDÊNCIA DO TEMA REPETITIVO 972/STJ - ENCARGOS AFASTADOS.REPETIÇÃO DE INDÉBITO - COBRANÇAS ANTES E DEPOIS DE 30/03/2021, DATA DA MODULAÇÃO DE EFEITOS - RESSALVADA A POSIÇÃO PESSOAL DESTE RELATOR, DEVE PREVALECER O D.
ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DESTA C.
CÂMARA, NO SENTIDO DE QUE A COBRANÇA DO SEGURO PRESTAMISTA EM POSTURA CONTRÁRIA ÀQUELA JÁ ASSENTADA PELO C.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSOS REPETITIVOS CONFIGURA CONDUTA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA, JUSTIFICANDO A APLICAÇÃO À ESPÉCIE DO ENTENDIMENTO PERFILHADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RESP 1.143.542/RS, A AUTORIZAR A RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES COBRADOS ATÉ 30/03/2021, MAS EM DOBRO QUANTO ÀS COBRANÇAS POSTERIORES À MODULAÇÃO DE EFEITOS.DANOS MORAIS - DANOS MORAIS DESCABIDOS - MERA COBRANÇA INDEVIDA QUE, POR SI SÓ, NÃO GERA DANO MORAL INDENIZATÓRIO - AUSÊNCIA DE PROVA DE ABALO A DIREITO DA PERSONALIDADE DA PARTE AUTORA - PRECEDENTES DESTA CÂMARA.DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Pablo Almeida Chagas (OAB: 424048/SP) - Paulo Antonio Muller (OAB: 419164/SP) - 3º andar -
08/10/2024 10:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/10/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/10/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:43
Conciliação infrutífera
-
27/09/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2024 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2024 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 13:56
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2024 05:10
Juntada de Certidão
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24/06/2024 14:39
Expedição de Carta.
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21/06/2024 22:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 14:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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21/06/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/06/2024 09:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/06/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 09:54
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 30/09/2024 01:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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21/06/2024 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 10:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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20/06/2024 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2024 08:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 03:53
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 00:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/05/2024 11:39
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2024 11:04
Conclusos para decisão
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06/05/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 16:40
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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06/05/2024 16:40
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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06/05/2024 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/05/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2024 09:14
Conclusos para despacho
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29/04/2024 09:51
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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