TJSP - 1001420-78.2025.8.26.0153
1ª instância - 01 Cumulativa de Cravinhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001420-78.2025.8.26.0153 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Eliana Costa Braz - PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II -
Vistos. 1.
Inicialmente, considerando-se a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) nesta Comarca, determino às partes manifestarem acerca de sua intenção em submeter a presente controvérsia à conciliação.
Em caso positivo, os autos serão remetidos ao CEJUSC para agendamento de audiência a ser presidida por conciliador e que se realizará por videoconferência. 2.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes no prazo comum de 10 (dez) dias apontarem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso pretendam produzir prova oral em audiência (artigo 455, do Código de Processo Civil), deverão apresentar o rol de testemunhas, devidamente qualificadas e com os respectivos endereços, no prazo em evidência, sob pena de preclusão.
Anoto que caso as testemunhas já tenham sido indicadas anteriormente, o pedido deverá ser reiterado, inclusive no caso de depoimento pessoal.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se. - ADV: GEOVANA APARECIDA NOVAIS (OAB 391960/SP), DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), ABAETÉ DE PAULA MESQUITA (OAB 129092/RJ) -
27/08/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 00:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 14:32
Conclusos para decisão
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20/08/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 13:46
Juntada de Petição de Réplica
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12/08/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 09:47
Conclusos para despacho
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08/08/2025 21:21
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2025 03:32
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 22:22
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 22:22
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 17:53
Recebida a Petição Inicial
-
14/07/2025 20:40
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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