TJSP - 1500137-46.2025.8.26.0578
1ª instância - Criminal de Santa Cruz do Rio Pardo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 03:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/08/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA BRENO HENRIQUE PEREIRA SANTOS, PROCESSO Nº 1500137-46.2025.8.26.0578, JUSTIÇA GRATUITA.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, Dr(a). João Paulo Sorigotti Da Silva, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: BRENO HENRIQUE PEREIRA SANTOS, Solteiro, MOTO-BOY, RG 60721457, CPF *70.***.*11-82, pai JADERSON OLIVEIRA SANTOS, mãe JULIANA APARECIDA PEREIRA, Nascido/Nascida em 04/11/2003, de cor Pardo, com endereço à Rua Laerte Meirelles, 185, Jardim Florence, CEP 13059-041, Campinas - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: "...Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos da denúncia e CONDENO BRENO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS como incurso no artigo 33, caput, e § 4º, da Lei n. 11.343/06. Passo à dosimetria da pena. Em primeira fase de aplicação da pena incidem as circunstâncias judiciais do artigo 59, "caput", do Código Penal e do artigo 42 da Lei n. 11.343/06. O laudo de fls. 12 a 21 demonstrou a apreensão de razoável quantidade de Cannabis sativa L na forma de haxixe (mais de 12 quilos). Essa circunstância negativa não servirá para majorar a pena base porque será valorada na fração da diminuição do tráfico privilegiado (STJ, EREsp 1.887.511: "podem ser utilizadas para modulação da causa de diminuição de pena prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06 quaisquer circunstâncias judiciais não preponderantes, previstas no artigo 59 do Código Penal, desde que não utilizadas na primeira etapa para a fixação da pena-base"). Assim, ausentes circunstâncias judiciais negativas, fixo a pena base no mínimo legal de 5 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa no valor unitário de um trigésimo do salário mínimo nacional. Em segunda fase de aplicação da pena incidirão as agravantes e atenuantes previstas entre os artigos 61 e 66 do Código Penal. No caso, ausentes circunstâncias agravantes e presente a atenuante da confissão espontânea (confessou aos policiais), mantenho a pena intermediária no mínimo legal (Súmula n. 231 do STJ). Em terceira fase, não há causas de aumento e está presente a causa de diminuição do § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/06, que será aplicada em 1/2, conforme fundamentado na análise do mérito. Portanto, fixo a pena final de BRENO HENRIQUEPEREIRA SANTOS em 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa no valor unitário de um trigésimo do salário mínimo nacional. Considerando a primariedade e a pena aplicada, fixo o regime inicial aberto, nos moldes do artigo 33, § 2º, alínea 'c', do Código Penal. Presentes os requisitos dos incisos I, II e III do artigo 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, sendo uma de prestação de serviços à comunidade em instituição a ser fixada pelo juízo da execução e outra de limitação de fim de semana. Disposições Finais: Oficie-se à Polícia Civil para a destruição da droga apreendida, na forma do artigo 50, § 4º, da Lei n. 11.343/06, caso ainda não tenha sido feita. Com relação ao veículo Honda CG 150 Titan Mix KS, de cor cinza, ano de fabricação 2009, modelo 2009, placa EHK 6A74, chassi n. 9C2KC16109R031806, de propriedade de VALMIR RODRIGUES PEREIRA, é caso de perdimento, nos termos do artigo 63 da Lei 11.343/06, já que o veículo foi utilizado para o crime de tráfico de drogas. Determino a destruição do aparelho celular apreendidos às fls. 14 e 15, haja vista também ter sido empregado na prática do crime. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para cumprimento do disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Condeno BRENO HENRIQUE PEREIRA SANTOS ao pagamento das custas processuais, na forma do artigo 804 do Código de Processo Penal. A condenação a pena inferior a quatro anos de reclusão em regime inicial aberto constitui fato novo apto à concessão de liberdade provisória sem a cumulação de medidas cautelares. Assim, ausentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, expeça-se alvará de soltura. Intime-se." E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, aos 25 de agosto de 2025. -
25/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2025 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 14:20
Recebido o recurso
-
08/08/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/08/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
04/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 11:22
Expedição de Alvará.
-
01/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 09:22
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
01/08/2025 08:37
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 20:32
Juntada de Petição de Alegações finais
-
30/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 13:49
Juntada de Ofício
-
10/07/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:33
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 10:32
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 16:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/07/2025 02:50:00, Vara Criminal.
-
30/06/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 15:23
Juntada de Mandado
-
08/04/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 15:24
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
31/03/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 14:18
Evoluída a classe de 280 para 300
-
27/03/2025 17:50
Juntada de Petição de Denúncia
-
27/03/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 11:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/03/2025 11:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/03/2025 11:47
Recebidos os autos do Outro Foro
-
10/03/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
09/03/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2025 12:35
Expedição de Mandado.
-
09/03/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 10:41
Expedição de Ofício.
-
09/03/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 10:05
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
09/03/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
09/03/2025 08:19
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2025 08:14
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2025 08:14
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 07:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
08/03/2025 21:11
Mudança de Magistrado
-
08/03/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4001195-41.2025.8.26.0271
Residencial Vale do Sol de Itapevi Spe L...
Edmilson da Silva
Advogado: Fernando Kendi Tateno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 12:56
Processo nº 1029447-97.2024.8.26.0576
Lucas Smarra Tristao
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Murilo Faustino Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2024 14:17
Processo nº 1005772-05.2022.8.26.0050
Alex Junio Rodrigues de Oliveira
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/04/2022 10:44
Processo nº 1029447-97.2024.8.26.0576
Lucas Smarra Tristao
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Murilo Faustino Ferreira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 09:35
Processo nº 1003414-21.2024.8.26.0366
Maria Lucia Pannunzio
Robson da Silva
Advogado: Francisco Jose Franze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2024 16:27