TJSP - 0005164-24.2025.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 19:20
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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01/09/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 14:17
Conclusos para decisão
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25/08/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 15:48
Conclusos para decisão
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20/08/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005164-24.2025.8.26.0016 (processo principal 1014353-43.2024.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Euzeneide Oliveira da Silva -
Vistos.
Intime-se a parte executada, nos termos do art. 523 e §1º do Código de Processo Civil, pela imprensa na pessoa de seu advogado, ou se não o tiver, por meio de carta com AR, para que pague o valor do débito indicado ou comprove que já o fez, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e penhora, com prosseguimento da execução.
O valor deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Caso exista condenação ao cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, a parte executada também deverá comprovar nos autos o respectivo cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias úteis, salvo se a r. sentença ou v. acórdão tiver estipulado outro prazo, sob pena de incidir a penalidade ou multa fixada na sentença/acórdão ou a ser fixada nesta fase de execução.
Fica a parte executada também intimada, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, de que transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (observando o disposto nos parágrafos 1º a 15 do art. 525 do CPC).
Intime-se. - ADV: LEANDRO BERNARDES (OAB 334069/SP) -
19/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/08/2025 12:48
Conclusos para decisão
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16/08/2025 12:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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