TJSP - 1000243-78.2024.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Central
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 08:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000243-78.2024.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Associação - José Andrelino dos Santos - Assoccabos e Soldpolicia Mil Acspmesp -
Vistos. 1)Ante o julgamento do Agravo de Instrumento de fls. 213/214, retoma-se a marcha processual. 2)Nos termos do art. 550, § 2º, do CPC, da discordância em relação às contas prestadas pelo réu, como determinado no julgamento da primeira fase, competia ao autor apresenta-las de forma adequada, já que questiona valores levantados pela parte ré no Mandado de Segurança Coletivo n. 0600593-40.2008.8.26.0053 e pagamento de honorários advocatícios.
Assim, considerando que alega a ré nunca ter levantado qualquer valor devido ao autor, que se beneficiou da atuação dos advogados contratados, é imprescindível que as contas sejam apresentadas de maneira clara, inteligível, tudo para permitir ao julgador a análise minuciosa dos valores lançados e entendidos como devidos pela parte autora.
A apresentação das contas de forma mercantil é uma necessidade do processo, cuja omissão deve ser suprida pela prova pericial, atribuindo-se à parte autora o ônus do pagamento dos honorários, vez que assim deveria ter cumprido a determinação legal, ciente de que os valores apresentados nas fls. 311 sempre foram conhecidos do autor e, para mera somatória e pedido de restituição, era de todo dispensável a propositura da presente ação de prestação de contas, com questionamento de todos os valores levantados pela ré na demanda por ela proposta.
Assim, deverá o perito observar a decisão de fls. 183/185, para esclarecer ao juízo os valores eventualmente levantados em nome do autor e a levantar no cumprimento de sentença em trâmite na 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital (Mandado de Segurança Coletivo n. 0600593-40.2008.8.26.0053), bem como o destino dado aos valores descontados a título de honorários advocatícios contratuais em decorrência do citado processo.
Posto isso, nomeio o perito contador HARRY MARCOS, fixando, desde logo, o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, tão logo seja intimado a dar início aos trabalhos.
Intime-se o perito para que no prazo de 05 dias apresente a proposta de honorários.
Após, as partes dirão a respeito das estimativas do perito no prazo comum de 05 dias, art. 465, § 3, do CPC. 3)Por ora, embora seja do conhecimento do juízo a existência de inúmeros processos semelhantes a este, o que por si só não implica em litigância predatória, não verifico documentos comprobatórios da instauração de processo disciplinar em nome dos advogados Dr.
Dailson Soares de Rezende (OAB/SP 314.481) e Dr.
Eliezer Pereira Martins (OAB/SP 168.735), motivo pelo qual reservo a apuração da conduta profissional dos advogados ao órgão de classe.
Intime-se. - ADV: RENAN BRAGHIN (OAB 332902/SP), DAILSON SOARES DE REZENDE (OAB 314481/SP) -
29/08/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 23:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 19:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/05/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 17:58
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 08:08
Suspensão do Prazo
-
15/03/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 19:49
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
19/02/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 12:51
Decisão Determinação
-
10/02/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 10:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/02/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 12:31
Julgada Procedente a Ação
-
29/01/2025 19:25
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/01/2025 15:22
Suspensão do Prazo
-
27/12/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 19:26
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2024 05:09
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 13:34
Expedição de Carta.
-
04/04/2024 13:32
Recebida a Petição Inicial
-
04/04/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2024 23:42
Suspensão do Prazo
-
10/01/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 18:54
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
03/01/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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