TJSP - 1002789-73.2023.8.26.0575
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Jose do Rio Pardo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:03
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 15:52
Petição Juntada
-
27/06/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
26/06/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 10:36
Petição Juntada
-
26/02/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
23/02/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 11:12
Certidão de Cartório Expedida
-
24/11/2023 13:22
Petição Juntada
-
20/11/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
16/11/2023 17:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/10/2023 16:57
Petição Juntada
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17/10/2023 16:57
Certidão Juntada
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28/08/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Possebon (OAB 106778/SP) Processo 1002789-73.2023.8.26.0575 - Arrolamento Sumário - Invtante: José Carlos Ferreira, Dalila Vicente Ferreira Scarabotto, Roque Cesar Scarabotto, Paulo Sergio Vicente Ferreira, Maristela Barbosa Quirino Ferreira -
Vistos. 1.
Processe-se como arrolamento sumário. 2.
Nomeio inventariante o(a) Sr.(ª)JOSÉ CARLOS FERREIRA, Brasileiro, Viúvo, Aposentado, RG 7.693.026, CPF *41.***.*30-59, Rua Cândido Faria, 770, Casa, Centro, CEP 13720-000, Sao Jose do Rio Pardo - SP, independentemente da lavratura de termo (art. 660, NCPC). 3.
Providencie o(a) inventariante a juntada da seguinte documentação, caso ainda não constante dos autos: a) declaração dos títulos dos herdeiros, indicando a página em que se encontra o documento comprobatório do vínculo de parentesco ou condição de legatário, bem como os bens do espólio, observando o disposto no art. 620 do NCPC; b) atribuição de valor aos bens do espólio, para fins de partilha; c) a juntada das certidões negativas fiscais (federal, estadual, municipal e do INCRA Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais - CCIR, desde que existente imóvel rural); d) juntada de procurações, certidões de nascimento/casamento/óbito e cópias de RGs e CPFs do autor da herança e de os herdeiros e interessados, com indicação de páginas onde constam, a fim de facilitar a conferência; e) certidão do CRI dos imóveis atualizadas; f) recolhimento das custas processuais; g) a juntada de certidão de busca da existência/inexistência de testamento em nome do espólio, a ser expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, Conselho Federal (art. 218 das NSCGJ). 4.
Aguarde-se o cumprimento integral das determinações por 30 (trinta) dias, retornando à conclusão somente após o cumprimento integral.
No silêncio, intime-se o(a) inventariante pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, NCPC). 5.
Ressalvada a hipótese prevista no parágrafo único do art. 663 do NCPC, não se procederá à avaliação dos bens do espólio para nenhuma finalidade. 6.
As questões relativas ao lançamento, ao pagamento e à quitação da taxa judiciária e do imposto sobre a transmissão da propriedade dos bens observará o disposto no art. 662 do NCPC, sem impedimento que a inventariante cumpra as obrigações tributárias estaduais, dando início às Declarações de ITCMD. 7.
Int. -
25/08/2023 05:31
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 16:30
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:11
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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