TJSP - 1501217-62.2025.8.26.0540
1ª instância - 01 Criminal de Santo Andre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } Processo Digital nº: 1501217-62.2025.8.26.0540. Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado. Autor: Justiça Pública. Réu: KAUAN BARBOZA DOS SANTOS. Justiça Gratuita. A MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dra. Maria Sílvia Gabrielloni Feichtenberger, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente KAUAN BARBOZA DOS SANTOS, Brasileiro, RG 57136082, CPF *11.***.*15-08, mãe SUELI BARBOZA DOS SANTOS, Nascido em 31/08/2003, de cor Branca, natural de São Bernardo do Campo - SP, com endereço à Rua Santa Tereza, 60, Jardim Petroni, CEP 09761-020, São Bernardo do Campo - SP, por infração ao(s) Artigo 155 § 4º, III e Art. 330 ambos do Código Penal, e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501217-62.2025.8.26.0540, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 28 de maio de 2025, por volta das doze horas, na Rua Jamaica, 136, Parque das Nações, nesta cidade, KAUAN BARBOZA DOS SANTOS, qualificado nas fls. 05, subtraiu para si, com o emprego de chave falsa, o veículo FIAT/Toro, placas FIN 0J28, avaliado em R$ 119.000,00 (v. Auto de avaliação de fls. 15), pertencentes a Denise Bandeira da Silveira. Consta, ainda, que nas mesmas circunstâncias de tempo e espaço, KAUAN BARBOZA DOS SANTOS desobedeceu a ordem legal de policiais militares. Segundo o apurado, a vítima é proprietária do automóvel e o havia estacionado na Avenida XII de Outubro, Vila Assunção, nesta cidade, por volta das onze horas. O indiciado aproximou-se do carro, quebrou o vidro traseiro e, utilizando uma chave falsa (v. Auto de exibição e apreensão de fls. 12), subtraiu o automóvel. A ofendida retornou cerca de uma hora após e não encontrou o veículo estacionado onde havia parado, constatando que havia sido furtado. Imediatamente, ligou para a Polícia Militar, informando os dados do carro. Por meio do sistema Muralha, foi identificado o veículo furtado e acionada equipes militares que estavam na região. Uma equipe de patrulhamento da Polícia Militar localizou o indiciado na condução do automóvel, ciente da sua origem criminosa, mesmo porque o carro estava com o vidro quebrado, e acionaram os sinais sonoro e luminosos, dando ordem de parada, que não foi obedecida, oportunidade em que o indiciado empreendeu fuga, sendo necessária perseguição por alguns quilômetros. No local dos fatos, o indiciado parou o veículo e tentou fugir a pé, mas foi detido pela equipe policial e preso em flagrante, permanecendo em silêncio (fls. 05). A vítima foi contatada e compareceu em sede policial, onde o automóvel lhe foi restituído (v. Auto de exibição/apreensão e entrega de fls. 14). Diante do exposto, denuncio KAUAN BARBOZA DOS SANTOS, como incurso no artigo 155, § 4º, III (chave falsa), e artigo 330, ambos do Código Penal. Requeiro seja a presente recebida e processada, citando-se o indiciado para responder à acusação no prazo legal, ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas, seguindo-se nos termos do artigo 394 e seguintes do CPP, até final condenação. Pede-se, ainda, fixação de valor mínimo de reparação a ser fixado a título de danos materiais e morais a ser pago pelo indiciado, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, ante os prejuízos provocados pela conduta delitiva.". E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santo André, aos 28 de agosto de 2025. -
29/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:18
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 00:37
Suspensão do Prazo
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15/08/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 10:46
Conclusos para despacho
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14/08/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/08/2025 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2025 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2025 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 10:03
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 18:18
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 14:51
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 14:50
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 14:28
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 20:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 16:51
Conclusos para despacho
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03/07/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/07/2025 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 11:19
Expedição de Ofício.
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03/06/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 10:26
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:49
Recebida a denúncia
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02/06/2025 12:09
Conclusos para despacho
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02/06/2025 11:09
Conclusos para decisão
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02/06/2025 11:09
Evoluída a classe de 280 para 283
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31/05/2025 12:45
Juntada de Petição de Denúncia
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31/05/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/05/2025 12:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/05/2025 12:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/05/2025 12:45
Recebidos os autos do Outro Foro
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29/05/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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29/05/2025 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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29/05/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 13:18
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 13:18
Expedição de Alvará.
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29/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 10:59
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2025 10:59:23, 1ª Vara Criminal.
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29/05/2025 09:44
Juntada de Certidão
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29/05/2025 09:01
Mudança de Magistrado
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29/05/2025 08:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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28/05/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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