TJSP - 0000756-14.2025.8.26.0299
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jandira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000756-14.2025.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Minuto Corretora de Seguros S/A - - Zurich Minas Brasil Seguros S/A -
Vistos.
Cuida-se de embargos de declaração opostos em face do pronunciamento judicial de f. 368/373.
Presentes os pressupostos recursais (tempestividade, legitimidade e cabimento, já que o preparo é dispensado pelo art. 1.023 do CPC), conheço do recurso e lhe nego provimento.
Como se pode apreender pelas razões lançadas no recurso, o embargante traz à tona questões sem repercussão no que decidido, em torno das quais gira o mérito da demanda.
Especificamente, o que o embargante apresenta são argumentos para manifestar contrariedade ao entendimento expresso, sem repercussão prática, considerado erro de julgamento, contra o qual não cabem embargos de declaração, consoante jurisprudência pacificada no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ERRO DE JULGAMENTO INADEQUAÇÃO.
Os embargos de declaração não se prestam a corrigir erro de julgamento. (RE 194662 ED-ED-EDv, Relator(a): Min.
DIAS TOFFOLI, Relator(a) p/ Acórdão: Min.
MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 14/05/2015, DJe-151 DIVULG 31-07-2015 PUBLIC 03-08-2015 EMENT VOL-03992-02 PP-00196) PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N 3/STJ.
CABIMENTO: OCORRÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA.
NATUREZA MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIA.
EMBARGOS REJEITADOS COM APLICAÇÃO DE MULTA (ART. 1026, § 2º, DO CPC/2015). 1.
Não havendo omissão, obscuridade ou contradição, merecem ser rejeitados os embargos de declaração opostos, sobretudo quando contem elementos meramente impugnativos. 2.
No caso em análise há a injustificada interposição dos segundos embargos pelo mesmo embargante, o que faz incidir a norma do § 2º do art. 1026 do CPC/2015. 3.
Embargos de declaração rejeitados, com a fixação de multa 1% do valor da causa. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1573249/SP, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 21/09/2016) Diante de todo o exposto, conheço dos embargos de declaração, porém lhes nego provimento, pois não há contradição, omissão ou obscuridade no pronunciamento judicial, que mantenho por seus próprios fundamentos.
Intime-se. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), CAIO AMURI VARGA (OAB 185451/SP) -
21/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 10:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 18:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 11:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 06:20
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 14:17
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:22
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/06/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 14:08
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:51
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:43
Juntada de Petição de Réplica
-
13/05/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 20:38
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 17:08
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 17:00
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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