TJSP - 1008033-14.2025.8.26.0348
1ª instância - 05 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:43
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008033-14.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Wesley Luiz Bueno Gonzaga -
Vistos. 1.
Em antecipação de tutela, entretanto, inviável proceder à revisão sumária e unilateral do valor das mensalidades, ou coibir o exercício de direito legítimo de cobrança ou retomada do bem financiado, por parte da instituição financeira.
Assim não fosse, estar-se-ia liminarmente burlando o pacta sunt servanda, sendo, no mais, certo que a matéria sub judice pode comportar discussão mais aprofundada.
Ademais, por se tratar de financiamento de bem móvel mediante parcelas fixas e juros pré-estabelecidos, difícil vislumbrar o supostamente ilegal anatocismo.
Necessária formação prévia do contraditório.
Indefiro, portanto, o pedido de tutela provisória - com a ressalva de que o autor poderá, por sua inteira conta e risco, depositar em juízo os valores que entende devidos, SEM QUE ISSO IMPEÇA OS EFEITOS DA MORA, tais como a busca e apreensão do carro em ação própria, negativação, protesto, etc. 2.
Cite-se pelo portal ou, se não disponível, pelo correio, para responder em quinze dias, com as advertências legais. 3.
Concedo justiça gratuita ao autor.
Intime-se. - ADV: SERGIO DA SILVA (OAB 290043/SP) -
25/08/2025 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 12:25
Conclusos para despacho
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15/08/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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