TJSP - 4002142-19.2025.8.26.0361
1ª instância - 02 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:51
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
08/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
05/09/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 16:57
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
03/09/2025 13:30
Juntada de Petição
-
03/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
03/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002142-19.2025.8.26.0361/SP Assunto: Confissão/Composição de Dívida (Direito Civil) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) ATO ORDINATÓRIO Dê-se ciência à parte interessada da disponibilização do link para pagamento da taxa judiciária e/ou das despesas processuais devidas.
Esclareça-se que o registro do pagamento é realizado de forma automática pelo sistema informatizado, não sendo necessário o peticionamento de comprovação nos autos.
Tratando-se de taxa judiciária devida por ocasião da distribuição inicial, advirta-se que, não havendo o recolhimento no prazo legal, o feito será automaticamente cancelado, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação da parte.
Nos casos de despesas processuais relativas à realização de diligências, tais como pesquisas patrimoniais, expedição de cartas, ofícios e/ou mandados, é imprescindível a sua antecipação pela parte interessada, conforme previsto no artigo 82, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que, tratando-se de execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, a ausência de recolhimento ou de manifestação da parte interessada quanto à continuidade do feito poderá ensejar o arquivamento dos autos.
Por outro lado, em se tratando de ações em fase de conhecimento, a inércia da parte autora no impulso processual poderá levar à extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, diante da caracterização do abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, após regular intimação.
Local: Mogi das Cruzes -
02/09/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 14:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 45147, Subguia 44569 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.666,77
-
02/09/2025 02:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 02:34
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 13:42
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 9 - Link para pagamento - 01/09/2025 13:41:26)
-
01/09/2025 13:41
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 60815 - R$ 145,41
-
29/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
28/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002142-19.2025.8.26.0361/SP Assunto: Confissão/Composição de Dívida (Direito Civil) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) ATO ORDINATÓRIO Dê-se ciência à parte interessada da disponibilização do link para pagamento da taxa judiciária e/ou das despesas processuais devidas.
Esclareça-se que o registro do pagamento é realizado de forma automática pelo sistema informatizado, não sendo necessário o peticionamento de comprovação nos autos.
Tratando-se de taxa judiciária devida por ocasião da distribuição inicial, advirta-se que, não havendo o recolhimento no prazo legal, o feito será automaticamente cancelado, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação da parte.
Nos casos de despesas processuais relativas à realização de diligências, tais como pesquisas patrimoniais, expedição de cartas, ofícios e/ou mandados, é imprescindível a sua antecipação pela parte interessada, conforme previsto no artigo 82, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que, tratando-se de execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, a ausência de recolhimento ou de manifestação da parte interessada quanto à continuidade do feito poderá ensejar o arquivamento dos autos.
Por outro lado, em se tratando de ações em fase de conhecimento, a inércia da parte autora no impulso processual poderá levar à extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, diante da caracterização do abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, após regular intimação.
Local: Mogi das Cruzes -
27/08/2025 02:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 02:31
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 10:20
Link para pagamento - Guia: 45147, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=44569&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
26/08/2025 10:20
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 45147 - R$ 1.666,77
-
25/08/2025 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002656-03.2025.8.26.0400
Claudia Cristina Junqueira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Paulo Henrique Zaggo Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2025 11:45
Processo nº 4004075-89.2025.8.26.0405
Tamara Reis Souza
United Airlines
Advogado: Tharise Araujo Gondim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 10:41
Processo nº 1002656-03.2025.8.26.0400
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Claudia Cristina Junqueira
Advogado: Paulo Henrique Zaggo Alves
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2025 11:02
Processo nº 0000297-81.2025.8.26.0470
Fabio Mateus Sales
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jessica Aparecida Francisco Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/09/2024 14:03
Processo nº 0003554-60.2025.8.26.0003
Banco Bradesco S/A
Juliano Viotto
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2023 12:17