TJSP - 1005114-26.2025.8.26.0292
1ª instância - 02 Civel de Jacarei
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005114-26.2025.8.26.0292 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 5003918-86.2024.4.03.6103 - 1ª Vara Federal de São José dos Campos) - Caixa Economica Federal - 1.
Fls. 108: ante as peculiaridades do caso, defiro a citação da parte ré,com os benefícios do artigo 212 e seguintes do CPC.
Fica a cargo do oficial de justiça examinar a pertinência de citação por hora certa, se o caso.
Após a juntada da diligência devida, expeça-se mandado, salvo se a parte autora for beneficiária da justiça gratuita.
Aqui, temos a Central de Mandados, que é responsável pelo cumprimento das ordens judiciais.
Para prevenir o insucesso das diligências, deve a parte autora contatar aludida central (e-mail [email protected]) a fim de realizar tratativas com o oficial de justiça responsável e providenciar o acompanhamento da diligência.
Fica indeferida a obtenção de outras informações (e-mail, telefone), pois é inviável nestes autos.
Eventual localização de endereços pode ser feita mediante pesquisas judiciais a serem realizadas no processo principal e não nesta precatória. 2.
Caso seja promovida a citação por hora certa, intime-se a parte ré, por carta, como de praxe, nos termos do artigo 254 do CPC: " Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência." 3.
Realizado o ato, deve ser cumprido o disposto no art. 72 do CPC: "O juiz nomeará curador especial ao: (...) II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado." Assim, após eventual decurso de prazo para resposta, contado da juntada do mandado, remetam-se os autos à Defensoria Pública, para exercer a curadoria especial da parte citada por hora certa.
Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS REIS (OAB 231877/SP), MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO (OAB 231958/SP) -
20/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 09:33
Conclusos para despacho
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14/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 15:56
Conclusos para despacho
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04/08/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2025 10:51
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/05/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 09:59
Ato ordinatório
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19/05/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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