TJSP - 0000108-30.2025.8.26.0462
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Poa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000108-30.2025.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - José Pereira de Pontes Filho -
Vistos.
A parte ré apresentou proposta de parcelamento do débito nos termos do art. 916 do CPC (fls. 92/93), a qual foi aceita pela parte autora (fls. 39/40).
Desse modo, considerando o pagamento da entrada e da primeira parcela, a parte ré efetuará o pagamento do saldo remanescente em 5 (cinco) parcelas de R$ 329,78, por meio de Pix (chave CPF: *51.***.*19-65), com vencimento no dia 15 de cada mês.
Intime-se a parte ré, na pessoa do seu procurador, advertindo-a de que o não pagamento de qualquer das prestações implicará no vencimento das subsequentes, com aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, com o imediato início dos atos executivos e vedação à oposição de embargos.
Por ora, suspendo a execução, nos termos do art. 921, V, do Código de Processo Civil, até o cumprimento integral da obrigação.
Tratando-se de crédito incontroverso, expeça-se, desde logo, mandado de levantamento eletrônico em favor do autor, observados os procedimentos de praxe e o formulário por ele apresentado (fls. 109).
Considerando a possibilidade de cumprimento voluntário, determino que a parte autora informe o cumprimento integral da obrigação no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados do termo final do acordo.No silêncio, presumir-se-á o cumprimento voluntário da obrigação, e a execução será extinta pela satisfação da obrigação (art. 924, II, do CPC).
Assim, decorrido o prazo sem manifestação, certifique a serventia a ocorrência, de forma pormenorizada, e tornem os autos conclusos para extinção.
Caso haja notícia de descumprimento, poderão ser imediatamente iniciados os atos executivos, inclusive via SISBAJUD, se necessário, com aplicação da multa supramencionada, mediante instauração do respectivo incidente de cumprimento de sentença a requerimento do autor, que deverá informar o valor total das parcelas pagas pela parte ré, através da apresentação do extrato de sua conta bancária no período, tornando-me conclusos em sequência.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: LUCIENE FERREIRA DA ROCHA (OAB 358768/SP) -
27/08/2025 19:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 16:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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26/08/2025 17:45
Conclusos para decisão
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23/08/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2025 16:47
Conclusos para despacho
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15/08/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 22:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 05:09
Juntada de Certidão
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06/08/2025 10:11
Expedição de Carta.
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06/08/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 20:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 16:25
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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05/08/2025 11:47
Conclusos para despacho
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23/07/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 05:06
Juntada de Certidão
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07/07/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 12:58
Expedição de Carta.
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04/07/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 00:27
Julgado procedente o pedido e Improcedente o Pedido Contraposto
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06/06/2025 13:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:51
Juntada de Certidão
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24/05/2025 03:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 09:05
Conclusos para despacho
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22/05/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 16:04
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 16:01
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 11:38
Expedição de Carta.
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19/05/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 19:21
Conclusos para despacho
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09/05/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 20:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 20:15
Conclusos para decisão
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05/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 09:04
Conclusos para despacho
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24/04/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 20:06
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 14:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/04/2025 14:45
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/04/2025 02:45:21, Vara do Juizado Especial Cível.
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15/04/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/01/2025 07:20
Juntada de Certidão
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20/01/2025 16:49
Expedição de Carta.
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20/01/2025 16:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/04/2025 10:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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20/01/2025 09:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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20/01/2025 07:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/01/2025 16:55
Conclusos para decisão
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16/01/2025 15:56
Conclusos para despacho
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16/01/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 13:13
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 15/04/2025 10:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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16/01/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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