TJSP - 1504502-68.2021.8.26.0228
1ª instância - 02 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo Cesar Muller Valente, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSE ADILSON DOS SANTOS DIAS, Brasileiro, Solteiro, Motorista, RG 38191254, CPF *02.***.*55-66, pai EDILSON FERREIRA DIAS, mãe ZENEIDE DOS SANTOS DIAS, Nascido/Nascida 13/09/1992, de cor Pardo, natural de Senhor do Bonfim - BA, Outros Dados: Celular: *19.***.*65-00, com endereço à Rua do Bombeiro, 21, Casa 01 Cel: (11) 95956-5400, Jardim Capela, CEP 04960-215, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II (duas vezes) c/c Art. 71 "caput" ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1504502-68.2021.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 18 de fevereiro de 2021, pela manhã, ao que tudo indica na Rua Frederico Guarinon, 536, Vila Andrade, nesta cidade e comarca, JOSÉ ADILSON DOS SANTOS, qualificado às fls. 64, subtraiu para si, mediante o uso de fraude, a quantia de R$ 2.000,000 (dois mil reais) em prejuízo de Cláudia Regina Gregnanin (cf. Boletim de Ocorrência de fls. 02/05, auto de exibição e apreensão de fls. 14/15, comprovante bancário de fls. 18). Consta, ainda, do incluso inquérito policial que, no dia 18 de fevereiro de 2021, pela manhã, na Rua Jamanari, 15, Vila Andrade, nesta cidade e comarca, JOSÉ ADILSON DOS SANTOS, qualificado às fls. 64, subtraiu para si, mediante o uso de fraude, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) em prejuízo de Juliana Gatti Mendes Lima (cf. Boletim de Ocorrência de fls. 02/55, auto de exibição e apreensão de fls. 14/15, comprovante bancário de fl. 19). Segundo apurado, na data acima, as vítimas contrataram viagens junto ao aplicativo de corridas Uber. Respectivas corridas foram atribuídas ao veículo automotor GM/Onix de placas QUZ-1069 conduzido por JOSÉ. Em ambas as corridas, JOSÉ alegou que o aplicativo de corridas havia apresentado falha e cancelado a corrida, não obstante, disse que iria prosseguir com a corrida. Ao chegar no destino final das vítimas, JOSÉ reiterando a suposta falha no aplicativo de corridas, ofereceu uma máquina de cartões para que as vítimas procedessem ao pagamento. Assim, Juliana após visualizar o valor de R$ 7,00 (sete reais) no cursor da máquina, inseriu o seu cartão bancário na máquina e digitou a sua senha. O mesmo fez Cláudia, cuja corrida também foi no valor de R$ 7,00 (sete reais). Ocorre que, tão logo desembarcadas do veículo conduzido por JOSÉ, as vítimas perceberam que haviam sido ludibriadas a efetuar um pagamento bem acima do valor da corrida por elas contratadas. De Cláudia, JOSÉ cobrou a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), já de Juliana foi debitado o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme comprovantes e extratos bancários de fls. 18/19. Na melhor oportunidade as vítimas compareceram ao Distrito Policial e registraram a ocorrência, cf. Boletim de Ocorrência nº 900/2021, de fls. 02/05. De posse dos dados do automóvel conduzido por JOSÉ, policiais militares lograram êxito em detê-lo na Estrada Kizaemon Takeuti, 120, Município de Taboão da Serra. Conduzido ao Distrito Policial e autuado em flagrante delito, JOSÉ confessou a autoria delitiva de ambos os furtos qualificados mediante fraude. Disse que por necessidade induziu às vítimas a erro, cobrando um valor maior do serviço por ele prestado. Admitiu que referidos valores eram direcionados para sua conta bancária. Em sede policial as vítimas reconheceram JOSÉ. Ofertaram, ainda, representação criminal, cf. fls. 08/09. Relatam os autos que JOSÉ arrependido, devolveu aquantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à vítima Cláudia (fl. 11), bem como aquantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) à vítima Juliana Gatti Mendes Lima (fl.33). Do exposto, o Ministério Público denuncia JOSÉ ADILSON DOS SANTOS como incurso no artigo 155, §4º, inciso II, por duas vezes, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de agosto de 2025. -
29/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 14:42
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:34
Juntada de Ofício
-
28/02/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 11:19
Ato ordinatório
-
25/02/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/02/2025 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2024 04:29
Suspensão do Prazo
-
12/12/2024 16:08
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 16:29
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 15:31
Expedição de Ofício.
-
01/11/2024 15:28
Expedição de Ofício.
-
01/11/2024 13:54
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 11:05
Evoluída a classe de 279 para 283
-
01/11/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 15:20
Recebida a denúncia
-
24/10/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 12:56
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/10/2024 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/10/2024 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/10/2024 10:00
Revogado o Acordo de Não Persecução Penal
-
21/10/2024 09:43
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
18/10/2024 14:26
Juntada de Petição de Denúncia
-
18/10/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
13/06/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 21:24
Suspensão do Prazo
-
22/11/2022 18:21
Juntada de Ofício
-
22/11/2022 18:21
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 18:17
Arquivado Provisoriamente – Acordo de Não Persecução Penal
-
03/11/2022 15:49
Expedição de Ofício.
-
21/06/2022 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2022 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2022 11:23
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2022 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2022 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2022 11:37
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 16:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2022 20:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2021 14:09
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2021 18:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2021 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2021 14:02
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
03/05/2021 14:03
Decisão
-
03/05/2021 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2021 17:48
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 17:46
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
29/04/2021 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2021 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2021 00:00
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
20/04/2021 19:32
Audiência conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 22/04/2021 02:30:00, DIPO 3 - Seção 3.1.1.
-
20/04/2021 19:16
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 19:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
20/04/2021 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2021 15:37
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2021 15:36
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 17:02
Decisão
-
13/04/2021 16:49
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 14:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2021 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2021 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2021 14:35
Decisão
-
26/03/2021 16:19
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2021 13:26
Expedição de Certidão.
-
26/03/2021 13:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2021 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2021 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2021 18:21
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2021 18:21
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2021 13:32
Decisão
-
01/03/2021 18:47
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2021 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2021 14:13
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 14:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2021 14:00
Mudança de Classe Processual
-
26/02/2021 12:12
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2021 17:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/02/2021 17:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/02/2021 17:28
Recebidos os autos do Outro Foro
-
22/02/2021 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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22/02/2021 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/02/2021 15:21
Juntada de Outros documentos
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19/02/2021 18:11
Expedição de Alvará.
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19/02/2021 18:07
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2021 18:00
Concedida a Liberdade provisória
-
19/02/2021 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2021 13:39
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 13:30
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2021 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2021 11:26
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 11:26
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 11:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
19/02/2021 10:24
Juntada de Certidão
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18/02/2021 20:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
18/02/2021 20:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
18/02/2021 20:24
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2021 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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