TJSP - 1002277-04.2024.8.26.0075
1ª instância - 02 Cumulativa de Bertioga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 17:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/08/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002277-04.2024.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jose Souza Santos, - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por JOSE SOUZA SANTOS contra AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A.
Declaro, assim, resolvido o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno o vencido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios ao patrono do adverso, que ora arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2.º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil.
O valor dos honorários será corrigido.
Juros legais de mora serão incidentes a partir do trânsito em julgado desta sentença.
Ficam as partes desde já advertidas de que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, ou seja, aqueles opostos com o único intuito de atrasar o andamento do processo ou de evitar a sua conclusão, sem apresentar argumentos novos ou relevantes para o esclarecimento de obscuridade, omissão, contradição ou erro material no julgado, ou, ainda, com nítida intenção de rediscussão do mérito, ensejará a aplicação de multa, conforme disposto no artigo 1.026 do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, promova a Serventia o arquivamento dos autos, com as anotações e cautelas de estilo.
Publique-se, intimem-se. - ADV: REGINA MARIA FACCA (OAB 36528/SP), THIAGO FELICIANO LOPES (OAB 494283/SP) -
18/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:29
Julgada improcedente a ação
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13/08/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 11:49
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 18:14
Conclusos para despacho
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03/09/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2024 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/08/2024 08:05
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2024 08:00
Juntada de Certidão
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16/07/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2024 10:44
Expedição de Carta.
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16/07/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 10:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/07/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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