TJSP - 4002623-86.2025.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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05/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002623-86.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): BÁRBARA SPOHR GONÇALVES (OAB SP452316)ADVOGADO(A): MATHEUS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB SP487976)ADVOGADO(A): GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB SP286575)EXECUTADO: JURUNENSE HOME CENTER LTDAADVOGADO(A): JOÃO LUCAS COSTA DE MIRANDA (OAB MG200957) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Manifeste-se a exequente a respeito do noticiado em evento 31, DOC2 no prazo de cinco dias.
Após, conclusos para decisão a respeito da suspensão do feito.
Intimem-se.
São Paulo, 03 de setembro de 2025. -
04/09/2025 02:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 02:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 02:49
Decisão interlocutória
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02/09/2025 16:22
Conclusos para decisão
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02/09/2025 12:00
Juntada de Petição - JURUNENSE HOME CENTER LTDA (MG200957 - JOÃO LUCAS COSTA DE MIRANDA)
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29/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002623-86.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): BÁRBARA SPOHR GONÇALVES (OAB SP452316)ADVOGADO(A): MATHEUS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB SP487976)ADVOGADO(A): GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB SP286575) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Custas recolhidas.
Tutela de urgência Indefiro a tutela de urgência pretendida, consistente no arresto pelos sistemas disponíveis e demais mencionados pelo credor.
Com efeito, tal medida - que não se confunde com o arresto executivo - depende de elementos que demonstrem eventual dilapidação do patrimônio dos executados ou sua tentativa de se furtar ao pagamento da obrigação, como dispunha o art. 813 do CPC/73.
Nesse sentido: "TUTELA PROVISÓRIA - PEDIDO DE ARRESTO - Descabimento - Ausência de fumus boni iuris e de periculum in mora - Requerimento formulado antes mesmo da citação dos executados, ora agravados - Até mesmo se os executados possuírem dívidas e serem demandados em diversas execuções, sem outros elementos de provas, não se constitui em periculum in mora autorizador do arresto - O Código de Processo Civil de 2015 alude ao arresto (art. 301), mas não dispõe expressamente sobre os requisitos para a sua concessão nem as hipóteses de cabimento.
Daí a necessidade de se valer do disposto nos arts. 813 a 821 do CPC/1973 - Agravante que não demonstrou a existência de qualquer das hipóteses previstas no art. 813 do CPC/1973, não havendo evidências de dilapidação ou desvio de patrimônio a justificar, por ora, a concessão do arresto cautelar - RECURSO DESPROVIDO." (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2031523-69.2018.8.26.0000 – rel.
Des.
Sérgio Shimura – j. 19/06/2018) Na espécie, não vislumbro tais elementos, visto que a existência de dívidas, por si só, não é suficiente para caracterizar ruína a ponto de ser necessário o bloqueio de bens anterior à citação.
Ressalto que tal medida poderia impactar as atividades da executada, o que recomenda a oitiva prévia da parte contrária.
Ante o exposto, indefiro a tutela antecipada.
Citação dos executados Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, sob pena de imediata penhora de bens, avaliação, intimação e seguimento da execução, nos termos dos arts. 829 e seguintes do CPC. Para a hipótese de não oferecimento de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor total do débito corrigido monetariamente, com fulcro no art. 827 do CPC.
Fica(m) o(s) executado(s) ciente(s) de que, no caso de integral pagamento, que poderá ser efetivado nestes autos por depósito judicial no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado de citação, o(s) executado(s) poderá(ão): a) reconhecendo o crédito do(s) exequente(s) e comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja(m) admitido(s) a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
Todavia, o não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, no vencimento das subsequentes e no seguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, além da imposição, ao(s) executado(s) que requerer(em) o parcelamento, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos (§ 5º do art. 916 do CPC); b) oferecer embargos à execução (art. 914 do CPC). Int. São Paulo 26/08/2025 -
27/08/2025 21:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/08/2025 15:13
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/08/2025 02:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 02:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 02:45
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 23
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27/08/2025 02:45
Não Concedida a tutela provisória
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21/08/2025 16:22
Juntada de Petição
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21/08/2025 09:02
Conclusos para decisão
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21/08/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 32736, Subguia 32203 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,75
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19/08/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 14
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19/08/2025 18:28
Link para pagamento - Guia: 32736, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=32203&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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19/08/2025 18:28
Juntada - Guia Gerada - BANCO SAFRA S A - Guia 32736 - R$ 32,75
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19/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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15/08/2025 00:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 00:29
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2025 13:37
Conclusos para decisão
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05/08/2025 19:27
Juntada de Petição
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05/08/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10828, Subguia 10403 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 66.886,97
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30/07/2025 17:22
Link para pagamento - Guia: 10828, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=10403&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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30/07/2025 17:22
Juntada - Guia Gerada - BANCO SAFRA S A - Guia 10828 - R$ 66.886,97
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29/07/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/07/2025 01:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 01:04
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2025 12:28
Conclusos para decisão
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25/07/2025 12:28
Juntada de Certidão
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24/07/2025 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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