TJSP - 4006159-93.2025.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006159-93.2025.8.26.0007/SP AUTOR: HELLEN CRISTINA LEITE VARGAS LOPESADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS SANTANA MATOS LOPES (OAB SP285353) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Evento 13: diante da manifestação e do vídeo apresentados pela autora, intime-se a parte ré para que, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), manifeste-se, oportunidade em que deverá comprovar cabalmente o cumprimento da obrigação imposta na decisão do evento 4, DOC1, sob pena de ser considerada descumprida, com incidência da multa já estipulada, sem prejuízo da oportuna análise acerca da majoração da multa, assim como da adoção de outras medidas coercitivas. 2. No mais, diante da apresentação de defesa escrita, intime-se a parte autora para se manifestar, em réplica, em 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC.
PARTE AUTORA SEM ADVOGADO (SOMENTE ADMITIDO EM CAUSAS DE ATÉ 20 SALÁRIOS MÍNIMOS): a réplica deverá ser apresentada preferencialmente pelo protocolo eletrônico via internet.
Também poderá enviá-la por e-mail ao endereço [email protected].
No assunto do e-mail deverá constar a palavra RÉPLICA, seguida do número completo do processo.
No início do e-mail deverá constar o nome completo da parte.
A falta de algum desses itens impedirá a juntada da réplica ao processo.
A réplica deverá ser escrita em linguagem simples e de forma resumida.
Todos os documentos devem ser apresentados com a réplica.
A parte autora também poderá agendar atendimento no ANEXO DESTE JUIZADO NO POUPATEMPO ITAQUERA, para assistência para apresentação da réplica.
Int. -
09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
05/09/2025 18:45
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006159-93.2025.8.26.0007/SP AUTOR: HELLEN CRISTINA LEITE VARGAS LOPESADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS SANTANA MATOS LOPES (OAB SP285353) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Os argumentos trazidos pela parte autora demonstram a plausibilidade de sua pretensão, devendo ser levado em consideração, ainda, o risco decorrente da demora na concessão da liminar, dada a essencialidade do fornecimento de energia elétrica.
Diante do exposto, DEFIRO A LIMINAR, para determinar à ré que, independentemente do pagamento de qualquer taxa pela parte autora, religue o fornecimento de energia elétrica a esta no prazo de 48 horas, comprovando isso nos autos, fixada, desde já, para o caso de descumprimento desta ordem, multa diária no valor de R$ 30,00, até o montante total de R$ 900,00 (novecentos reais), que se converterá em indenização por perdas e danos a reverter em favor da parte autora. 2.
Excepcionalmente, por enquanto fica dispensada a realização de audiência de conciliação e de instrução e julgamento. 3.
Cite-se e intime-se a apresentar defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de serem reputados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
A defesa deverá ser apresentada preferencialmente pelo protocolo eletrônico via internet.
Caso a parte esteja assistida por advogado, este deverá apresentar a defesa escrita exclusivamente pelo protocolo eletrônico via internet, não sendo aceita contestação por e-mail, fax, correio ou por meio físico.
Caso a parte resolva apresentar defesa escrita sem assistência por advogado, o que somente é admissível nas causas de valor até 20 salários mínimos, deverá enviá-la por e-mail ao endereço [email protected] .
No assunto do e-mail deverá constar a palavra CONTESTAÇÃO, seguida do número completo do processo.
No início do e-mail deverá constar o nome completo da parte.
A falta de algum desses itens impedirá a juntada da contestação ao processo.
A contestação deverá ser escrita em linguagem simples e de forma resumida.
Todos os documentos devem ser apresentados com a contestação, pois não está prevista a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, ao menos por enquanto.
Caso não seja apresentada a defesa escrita, certifique-se o decurso de prazo e faça-se conclusão para sentença (revelia).
A parte ré deverá especificar provas na defesa escrita, justificando sua pertinência e indicando os pontos controvertidos a serem provados, sob pena de preclusão.
Protestos genéricos por produção de provas não serão conhecidos. Intime-se. -
21/08/2025 15:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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21/08/2025 09:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 09:39
Concedida a tutela provisória
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19/08/2025 17:48
Conclusos para decisão
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19/08/2025 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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