TJSP - 0004093-45.2022.8.26.0451
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:24
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 01:53
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 22:16
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 20:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004093-45.2022.8.26.0451/03 - Precatório - Concessão - Maria Rosa Sarto -
Vistos.
Considerando a necessidade de prévia intimação das partes antes da expedição do ofício requisitório, em atenção ao Comunicado nº 66/2024 e Provimento CSM nº 2753/2024, diga a entidade devedora acerca das informações apresentadas pelo credor no termo de declaração, informando se estão de acordo com o determinado, no prazo de cinco dias.
Após, voltem conclusos.
Int. - ADV: HELIO LOPES DA SILVA JUNIOR (OAB 262386/SP) -
28/08/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:57
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
28/08/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004093-45.2022.8.26.0451/03 - Precatório - Concessão - Maria Rosa Sarto - Para correto cumprimento do Provimento nº 2753/2024: 1) Informe o requerente se a requisição foi preenchida nos termos da Provimento mencionado, inclusive em relação a imposto de renda, descontos obrigatórios, juros moratórios, data base, honorários, entre outros.
Caso haja necessidade de retificação, apresente petição indicando os termos; 2) providencie ainda a juntada das seguintes peças processuais, caso ainda não constem deste incidente: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB.
VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto. - ADV: HELIO LOPES DA SILVA JUNIOR (OAB 262386/SP) -
21/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
15/08/2025 15:37
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2017
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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