TJSP - 1097692-80.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Erico Di Prospero Gentil Leite - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 07:37
Expedição de Certidão.
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07/09/2025 07:37
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1097692-80.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Sônia Regina Abrantes dos Santos - Magistrado(a) Érico Di Prospero Gentil Leite - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - AGRAVO INTERNO - DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO EXMO.
PRESIDENTE DO COLÉGIO RECURSAL QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PELO AGRAVANTE, EM VIRTUDE DE O V.
ACÓRDÃO RECORRIDO ENCONTRAR-SE EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO FIXADO NO TEMA 163 DO DO STF- BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AGRAVO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: João Eduardo Moreno (OAB: 358141/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:57
Prazo Intimação - 15 Dias
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02/09/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:35
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 11:35
Julgado Virtualmente
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31/08/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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31/08/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:56
Julgamento Virtual Iniciado
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28/08/2025 20:29
Conclusão
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27/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:20
Expedido Termo de Intimação
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27/08/2025 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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27/08/2025 11:57
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
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27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1097692-80.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Sônia Regina Abrantes dos Santos -
Vistos.
Pretende o agravante seja reformada decisão monocrática que aplicou o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário, em virtude do v.
Acórdão se encontrar em consonância com a decisão proferida pelo C.
Supremo Tribunal Federal no paradigma do Tema nº 163.
Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos.
Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: João Eduardo Moreno (OAB: 358141/SP) -
26/08/2025 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/08/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/08/2025 15:39
Despacho
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22/08/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 11:28
Subprocesso Cadastrado
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21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1097692-80.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Sônia Regina Abrantes dos Santos -
Vistos.
Tendo em vista que o v.
Acórdão se encontra em conformidade com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 163, no qual foi fixada a tese "Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade", NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, "a" do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: João Eduardo Moreno (OAB: 358141/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
20/08/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:20
Prazo Intimação - 15 Dias
-
20/08/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/08/2025 16:19
RE - Despacho - Prejudicado
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19/08/2025 16:19
Despachos da Presidência
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18/08/2025 15:02
Conclusos para despacho
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18/08/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:10
Prazo Intimação - 15 Dias
-
04/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 16:28
Despacho
-
01/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:39
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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24/07/2025 16:20
Julgado Virtualmente
-
22/07/2025 12:55
Julgamento Virtual Iniciado
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16/07/2025 00:00
Publicado em
-
14/07/2025 16:41
Conclusos para despacho
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14/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:05
Distribuído por sorteio
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14/07/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 11:32
Expedido Termo de Intimação
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11/07/2025 14:04
Processo Cadastrado
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08/07/2025 15:09
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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