TJSP - 1003439-23.2024.8.26.0596
1ª instância - 01 Cumulativa de Serrana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003439-23.2024.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lazara Bruschi Marcolino -
Vistos.
Apesar de devidamente citada (fl. 115), a parte requerida manteve-se inerte.
Assim, com fundamento no artigo 344 do Código de Processo Civil, decreto a sua revelia.
Determino o desentranhamento das petições de fls. 121/122 dos autos, tendo em vista que se referem a processo diverso e foram juntadas a estes autos por equívoco.
Em razão do grande volume de processos sobre o mesmo tema, o e.
Tribunal de Justiça de São Paulo instaurou o IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59) a fim de definir se, para que haja condenação por danos morais nas situações de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem vínculo com a parte, aplicar-se-á a regra do dano in re ipsa ou deverá ocorrer efetiva comprovação da lesão.
Assim, pela natureza da questão envolvida e considerando os últimos fatos noticiados na mídia, concluiu-se pela necessidade de suspensão dos processos em trâmite que versem sobre o assunto, enquanto o aludido tema é discutido, com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.
Por esta razão, determino a suspensão do presente feito, aguardando-se o julgamento do IRDR cadastrado sob nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59).
Anoto que a serventia deverá observar e lançar o código SAJ nº 75059, para inclusão no extrato de movimentação.
No momento de levantamento da suspensão, deverá ser lançado o código SAJ nº 14985.
Int. - ADV: FREDERICO FERREIRA MARQUE (OAB 323711/SP) -
19/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 08:45
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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24/07/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 09:24
Conclusos para despacho
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22/07/2025 00:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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23/06/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/06/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2025 09:08
Juntada de Certidão
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22/04/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 17:47
Expedição de Carta.
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22/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 09:40
Recebida a Petição Inicial
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16/04/2025 11:16
Conclusos para decisão
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20/02/2025 09:14
Conclusos para despacho
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08/01/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 15:12
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 10:54
Conclusos para decisão
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10/12/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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