TJSP - 1002745-60.2024.8.26.0400
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Olimpia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
23/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002745-60.2024.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Luciano Carlos Marques - Banco Bradesco S/A - 1.
Cumpra-se o v.
Acórdão proferido nos autos. 2.
Caso necessária a execução forçada do julgado, a petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ, opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe "156 - Cumprimento de Sentença; OU 12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública", sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017. 2.1.
Devem ser observadas, pelo peticionário, as disposições dos artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em: www.tjsp.jus.br). 2.2.
Nos termos dos artigos 524 e 534 do CPC, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF e/ou CNPJ das partes exequente e executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial. 3.
Em caso de crédito de honorários advocatícios da sucumbência, o advogado titular do crédito é quem deverá ser indicado no polo ativo do cumprimento de sentença, isoladamente ou em conjunto com a parte credora, conforme o caso; sob pena de indeferimento da inicial. 4.
Caso a parte credora não tenha advogado constituído, o requerimento de cumprimento de sentença poderá ser efetuado verbalmente na Secretaria deste Juizado, providenciando a Serventia Judicial o necessário para a abertura do incidente de cumprimento de sentença. 5.
Desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual fase de cumprimento de sentença será processada em apartado, com numeração própria, e o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos.
Assim, determino o arquivamento destes autos, com as cautelas de praxe. - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), DANIEL RENATO SACCHETIN (OAB 166362/SP), LUANA MERMEJO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 268278/SP) -
19/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 19:53
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/07/2025 19:53
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/03/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
28/02/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:18
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 16:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/01/2025 09:42
Conclusos para julgamento
-
25/01/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 11:54
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 10:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 11:21
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
18/11/2024 09:51
Conclusos para julgamento
-
17/11/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 09:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 11:31
Juntada de Ofício
-
11/10/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 10:02
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2024 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 09:09
Conclusos para julgamento
-
24/07/2024 17:00
Juntada de Petição de Réplica
-
01/07/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 11:53
Ato ordinatório
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01/07/2024 11:10
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 13:11
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 21:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2024 13:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2024 10:38
Conclusos para decisão
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29/05/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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