TJSP - 4010677-44.2025.8.26.0002
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2025 09:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/09/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 17:37
Determinada a citação
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03/09/2025 15:35
Conclusos para decisão
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02/09/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 16:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 53034, Subguia 52476 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,35
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29/08/2025 16:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 41725, Subguia 41130 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 816,55
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28/08/2025 12:09
Link para pagamento - Guia: 53034, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=52476&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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28/08/2025 12:09
Juntada - Guia Gerada - EDILBERTO PEREIRA FREITAS - Guia 53034 - R$ 34,35
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27/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4010677-44.2025.8.26.0002/SP AUTOR: EDILBERTO PEREIRA FREITASADVOGADO(A): TAIARA ANDRADE DANTAS (OAB SP530706) DESPACHO/DECISÃO 1. INDEFIRO o pedido de gratuidade da Justiça à parte autora, porque a hipossuficiência declarada é absolutamente incompatível com a assunção das obrigações de pagar parcelas mensais no valor de R$ 1.555,79 (mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e nove centavos), relativas a financiamento de veículo.
Além disso, na ficha de cadastro do banco (1.6), consta que o requerente possui patrimônio de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).
Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, PROVIDENCIE a parte autora o recolhimento da taxa judiciária e das despesas de citação, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, passo à apreciação do pedido de tutela de urgência. 2.
Trata-se de ação revisional de contrato c/c repetição de indébito proposta por EDILBERTO PEREIRA FREITAS em face de BANCO VOTORANTIM S.A..
Pretende a parte autora, em sede de tutela de urgência, a autorização para depósito judicial das prestações no valor que entende devido, a proibição de o réu incluir o seu nome em órgãos de restrição ao crédito e a manutenção da posse do veículo.
Entendo, porém, que não é o caso de se deferir o pedido de tutela provisória de urgência, porque não estão preenchidos todos os requisitos legais (artigo 300, caput, do Código de Processo Civil).
Em cognição sumária, não vislumbro probabilidade do direito da parte autora, já que o negócio jurídico foi celebrado entre partes absolutamente capazes, de forma livre e consciente, sendo, aparentemente, válido.
Ademais, as cláusulas contratuais acordadas já eram de pleno conhecimento da requerente e não há notícia de que tenha sido surpreendida por qualquer situação nova.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência. -
25/08/2025 10:01
Link para pagamento - Guia: 41725, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=41130&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=minuta_assinatura/assinar_co
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25/08/2025 10:01
Juntada - Guia Gerada - EDILBERTO PEREIRA FREITAS - Guia 41725 - R$ 816,55
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25/08/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDILBERTO PEREIRA FREITAS. Justiça gratuita: Indeferida.
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25/08/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 10:01
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 4
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25/08/2025 10:01
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 4
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25/08/2025 10:01
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 16:58
Conclusos para decisão
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21/08/2025 14:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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