TJSP - 1014322-72.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 24/07/2025 1014322-72.2025.8.26.0053; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1014322-72.2025.8.26.0053; Assunto: Exame Psicotécnico / Psiquiátrico; Apelante: Abraão Robert Assis da Luz Silva; Advogado: Luiz Fernando Breghiroli de Lello (OAB: 166568/SP); Apelado: Estado de São Paulo; Advogado: Fabio Luciano de Campos (OAB: 300912/SP) (Procurador) -
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014322-72.2025.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Abraão Robert Assis da Luz Silva - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - NULIDADE DA SENTENÇA.
ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA SERIA NULA, ANTE A AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.
MATÉRIA QUE, NA ESPÉCIE, CONFUNDE-SE COM O MÉRITO E COM ELE SERÁ ANALISADA.CONCURSO PÚBLICO.
PROVIMENTO DE CARGO DE SOLDADO PM DE 2ª CLASSE.
ELIMINAÇÃO NA FASE DE EXAME PSICOLÓGICO.
FASE REGULARMENTE PREVISTA NO EDITAL.
EXAME QUE SE PRESTA A VERIFICAR A COMPATIBILIDADE DO PERFIL PSICOLÓGICO DO CANDIDATO COM O PERFIL DESEJADO PARA O CARGO PRETENDIDO.
ATENDIMENTO À LEI ESTADUAL 1.291/16 (ART. 4º, INCISO IV), AO DECRETO 54.911/09 (ART. 35, § 1º, Nº 4) E ART. 37, DA CF.
ENTRETANTO, HÁ ILEGALIDADE QUANTO À POSSIBILIDADE DE O RECURSO ADMINISTRATIVO ALTERAR A DECISÃO ADMINISTRATIVA DE INAPTIDÃO DO CANDIDATO.
PRAZO RECURSAL É ANTERIOR À ENTREVISTA DEVOLUTIVA E AO CONHECIMENTO DOS MOTIVOS DA ELIMINAÇÃO.
ILEGALIDADE DO ATO IMPUGNADO.
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E MOTIVAÇÃO.
ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO PARA DETERMINAR A REABERTURA DO PRAZO PARA O AUTOR INTERPOR RECURSO ADMINISTRATIVO.
PRECEDENTES.
SENTENÇA PARCIALMENTE ALTERADA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Fernando Breghiroli de Lello (OAB: 166568/SP) - Fabio Luciano de Campos (OAB: 300912/SP) (Procurador) - 1º andar -
24/07/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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24/07/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:31
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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02/07/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 16:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/06/2025 14:55
Conclusos para decisão
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30/06/2025 14:18
Conclusos para despacho
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26/06/2025 22:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/06/2025 13:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 21:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:36
Julgada improcedente a ação
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28/05/2025 17:55
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 16:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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12/05/2025 14:42
Conclusos para decisão
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12/05/2025 14:35
Conclusos para despacho
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09/05/2025 13:56
Juntada de Petição de Réplica
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07/05/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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05/05/2025 14:17
Conclusos para despacho
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30/04/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:45
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 17:25
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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27/02/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 11:04
Recebida a Petição Inicial
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25/02/2025 10:57
Conclusos para decisão
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24/02/2025 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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