TJSP - 1001616-37.2025.8.26.0189
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001616-37.2025.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Larissa Cavalcanti Alves - Vira Copos Adega Conveniencia -
Vistos.
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, descrito às fls. 72/74, porém, na hipótese de não pagamento de qualquer parcela na data aprazada, ocorrerá o vencimento antecipado das demais e sobre o valor remanescente do débito incidirão correção monetária, juros de mora de 1% ao mês e apenas multa de 20% (vinte por cento), contados a partir do inadimplemento.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, ao arquivo.
P.I.C.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. à Taxa Judiciária de Ingresso: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2. à Taxa Judiciária de Preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3. às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: LUANA CRISTINA LULIO DE ABREU (OAB 430387/SP), LUANA CRISTINA LULIO DE ABREU (OAB 430387/SP), VANDERLEI SELEGUIN (OAB 400799/SP) -
28/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:28
Protocolo Juntado
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28/08/2025 10:25
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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28/08/2025 08:36
Expedição de Ofício.
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27/08/2025 17:07
Conclusos para despacho
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27/08/2025 11:12
Conclusos para despacho
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26/08/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001616-37.2025.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Larissa Cavalcanti Alves - Vira Copos Adega Conveniencia - Certifico e dou fé que preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: "Intimação do(a) autor(a) para, no prazo de cinco dias úteis, promover, se o caso, o cumprimento do título judicial mediante criação de incidente específico, por dependência, a fim de evitar tumulto processual, com apresentação de planilha detalhada de eventual débito, devidamente atualizada conforme o título (observação: não aplicar a multa fixada pelo art. 523, § 1º, do CPC, que só é devida após escoado o prazo concedido para pagamento, em sede de cumprimento de sentença); ou, se o caso, manifestar-se perante depósito supra.
DECORRIDO O PRAZO CONCEDIDO, ARQUIVEM-SE ESTES AUTOS". - ADV: VANDERLEI SELEGUIN (OAB 400799/SP), LUANA CRISTINA LULIO DE ABREU (OAB 430387/SP) -
19/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 09:01
Trânsito em Julgado às partes
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17/08/2025 12:36
Realizado cálculo de custas
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01/08/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 16:22
Julgada Procedente a Ação
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02/07/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 07:59
Conclusos para despacho
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01/07/2025 16:05
Juntada de Petição de Réplica
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30/06/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:47
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 16:34
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 09:43
Ato ordinatório
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25/04/2025 13:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/06/2025 03:15:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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24/04/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 09:42
Conclusos para despacho
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24/04/2025 09:08
Conclusos para despacho
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24/04/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2025 13:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/03/2025 05:00
Juntada de Certidão
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11/03/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 10:46
Expedição de Carta.
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11/03/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 11:00
Ato ordinatório
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10/03/2025 10:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 15/05/2025 01:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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07/03/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 16:26
Conclusos para despacho
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06/03/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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