TJSP - 1013476-80.2025.8.26.0562
1ª instância - 05 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013476-80.2025.8.26.0562 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Rogerio Monier Me - - Rogerio Monier - BANCO DO BRASIL S/A - *1 - Recebo fls. 11/27 como emenda à inicial. 2 - Anote-se na execução a apresentação destes embargos. 3 - Acerca do pedido de gratuidade, os atos praticados pelo curador especial não se sujeitam a custas ou qualquer tipo de encargo; mas não é dado ao curador requerer gratuidade à parte assistida, salvo se, em contato pessoal com a parte, detectar o direito ao benefício, tomando declaração pessoal da parte acerca de insuficiência de recursos, e trazendo-a para os autos.
Posto isso, indefiro a gratuidade da justiça. 4 - Trata-se de embargos à execução opostos por ROGERIO MONIER - ME e ROGERIO MONIER, de acordo com o cadastrado no SAJ, em face do Banco do Brasil, segundo a exordial, decorrente de dívida no valor de R$ 43.724,41, tendo como valor da causa cadastrado no SAJ R$ 1.518,00.
Acerca do valor da causa, este deverá observar o valor da execução (optando por controverter a exigibilidade, havendo pedido de extinção), ou o valor controvertido (tratando-se apenas de alegação de excesso de execução), portanto, retifico, de ofício, o valor da causa para R$ 43.724,41, valor atribuído à execução por ocasião de sua distribuição (fls. 16 destes autos). 5 - Providencie a serventia pelo traslado para estes embargos do título executado e cálculos da dívida. 6 - Tendo em vista que os embargos à execução foram apresentados tempestivamente (certidão a fls. 7), admito o processamento, SEM, todavia, a suspensão da execução, eis que não estão presentes os requisitos do art. 919, § 1º, do CPC.
Ou seja, a execução não está garantida, de modo que os demais requisitos para a suspensão sequer estão sendo analisados.
Intime-se a parte embargada para resposta em quinze dias, de acordo com o art. 920, I, do mesmo Código.
Intime-se. (republicado para constar o nome de todos os patronos da parte embargada). - ADV: FABIANO ZAVANELLA (OAB 163012/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), PIETRA STAHELIN PACHECO (OAB 507429/SP), PIETRA STAHELIN PACHECO (OAB 507429/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), ÉDER GONÇALVES PEREIRA (OAB 257346/SP) -
21/08/2025 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 06:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 21:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 19:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 17:23
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 23:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 22:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 14:45
Conclusos para decisão
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08/06/2025 08:42
Conclusos para despacho
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08/06/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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