TJSP - 1001399-13.2022.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001399-13.2022.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Mariana Gomes Mariano de Camargo - Uniesp S.a. - - Uniesp - Fundo de Investimentos Em Debitos Creditorios Não Padronizados - réu revel - - Universidade Brasil - - Banco do Brasil S.a e outro - Pelo exposto, julgo extinto o feito em relação ao Banco do Brasil, nos termos do artigo 487, III, b do CPC, arcando cada parte com os honorários de seus respectivos patronos e, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial para CONDENAR as demais requeridas, solidariamente, na obrigação de quitar integralmente o financiamento estudantil (FIES) da parte autora junto ao BANCO DO BRASIL S/A, sob pena de multa diária de R$ 500,00, por ora, limitada ao teto de R$ 20.000,00, restituindo à autora os valores eventualmente pagos por esta em razão do acordo realizado, o que deve ser apurado em fase de liquidação de sentença, com correção e juros desde os respectivos desembolsos, observando-se apenas a obrigação da autora pagar a amortização dos juros, com os consectários devidos pela requerente..
Em vista da maior sucumbência e pelo princípio da eventualidade, CONDENO as requeridas ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários de sucumbência, que arbitro, por equidade, em R$ 2.000,00, ficando indeferido o pedido de assistência ante a ausência de comprovação efetiva em relação à insuficiência financeira. .
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Nos termos do Prov.
CGJ 29/2021, transitada a sentença em julgado, se o caso, intime-se a(s) parte(s) vencida(s) não beneficiária de justiça gratuita, pelo DJE, caso tenha(m) advogado, ou por AR digital, em caso negativo, para comprovar o recolhimento, em 15 dias, das custas iniciais (100% caso integralmente sucumbente ou 50% caso haja sucumbência recíproca), sob pena de inscrição em dívida ativa.
Nos termos do Prov.
CGJ 29/2021, transitada a sentença em julgado, se o caso, intime-se a(s) parte(s) vencida(s) não beneficiária de justiça gratuita, pelo DJE, caso tenha(m) advogado, ou por AR digital, em caso negativo, para comprovar o recolhimento, em 15 dias, das custas iniciais (100% caso integralmente sucumbente ou 50% caso haja sucumbência recíproca), sob pena de inscrição em dívida ativa.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
P.I.C. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP), LEANDRO SILVA DE MOURA (OAB 427862/SP), UNIESP - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DEBITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, EUDES ANTONIO DOS SANTOS DANTAS (OAB 439672/SP) -
21/08/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:07
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/07/2025 16:14
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 22:57
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 17:05
Juntada de Petição de Réplica
-
26/02/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2025 07:00
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 07:00
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 16:38
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 16:37
Expedição de Carta.
-
22/11/2024 10:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/10/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 15:51
Ato ordinatório
-
09/09/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 20:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 15:16
Juntada de Petição de Réplica
-
20/11/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2023 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/06/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/06/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2023 17:16
Expedição de Carta.
-
30/05/2023 17:15
Expedição de Carta.
-
30/05/2023 17:15
Expedição de Carta.
-
12/04/2023 11:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/03/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2023 18:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2022 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 20:52
Juntada de Petição de Réplica
-
30/06/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2022 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2022 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/06/2022 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2022 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2022 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2022 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2022 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2022 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2022 17:21
Expedição de Carta.
-
10/05/2022 17:21
Expedição de Carta.
-
10/05/2022 17:20
Expedição de Carta.
-
10/05/2022 17:20
Expedição de Carta.
-
10/05/2022 17:20
Expedição de Carta.
-
10/05/2022 11:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2022 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2022 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/04/2022 14:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/04/2022 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2022 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2022 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2022 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2022 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2022 16:46
Concedida em parte a Medida Liminar
-
24/03/2022 16:11
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 13:52
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2022 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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