TJSP - 0004390-52.2025.8.26.0223
1ª instância - 03 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004390-52.2025.8.26.0223 (processo principal 1011386-83.2024.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Jucilei de Cassia dos Santos - Facta Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos. 1) Certifique a Serventia se o depósito de fls. 66/68 foi realizado dentro do prazo ajustado na decisão de fls. 37. 2) Fls. 72/78: Em homenagem ao principio do contraditório, manifeste-se a ré/impugnante.
Após, com ou sem manifestação, tornem-me os autos conclusos para decidir sobre impugnação apresentada.
Int. - ADV: NELSON DE OLIVEIRA FONTES (OAB 305071/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
02/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004390-52.2025.8.26.0223 (processo principal 1011386-83.2024.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Jucilei de Cassia dos Santos - Facta Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Em homenagem ao princípio do contraditório, manifeste-se a parte contrária.
Int. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), NELSON DE OLIVEIRA FONTES (OAB 305071/SP) -
28/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004390-52.2025.8.26.0223 (processo principal 1011386-83.2024.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Jucilei de Cassia dos Santos - Facta Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Fls. 48 .
Em decisão anterior foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, até o limite do débito devido.
Os bloqueios realizados restaram frutíferos, sendo obtido o montante total do débito mencionado às fls. 47 - R$ 17.300,35 e os excedentes desbloqueados - fls. 52/8.
Intime-se a parte executada através de seu procurador, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, providencie-se a transferência do valor bloqueado às fls. 52 - R$ 17.300,35 , para conta judicial, convertendo-se a indisponibilidade em penhora (art. 854, § 5º, CPC).
Após, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias eventual manifestação nos termos do art. 525, § 11 do CPC.
Não havendo impugnação,apresente a parte exequente o "Formulário MLE" devidamente preenchido (disponível no link: www.tjsp.jus.br/ Download/Formularios/ FormularioMLE.docx) para o levantamento do valor transferido, informando ainda se houve a quitação do débito.
No silêncio, presumir-se-á satisfeita a obrigação, tornando a seguir os autos conclusos para extinção.
Int. - ADV: NELSON DE OLIVEIRA FONTES (OAB 305071/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
19/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 13:50
Conclusos para decisão
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13/08/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 17:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/08/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 22:09
Suspensão do Prazo
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03/06/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2025 21:23
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
30/05/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 15:00
Conclusos para despacho
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30/05/2025 14:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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