TJSP - 1109588-13.2023.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 11:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/04/2025 11:42
Bloqueio/penhora on line
-
30/04/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/01/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2025 09:57
Suspensão do Prazo
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27/12/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/12/2024 06:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/12/2024 06:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/12/2024 06:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/12/2024 06:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2024 07:39
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 07:39
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 07:39
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 07:39
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 07:39
Juntada de Certidão
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13/12/2024 07:38
Juntada de Certidão
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12/12/2024 18:34
Expedição de Carta.
-
12/12/2024 18:34
Expedição de Carta.
-
12/12/2024 18:34
Expedição de Carta.
-
12/12/2024 18:34
Expedição de Carta.
-
12/12/2024 18:34
Expedição de Carta.
-
12/12/2024 18:33
Expedição de Carta.
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10/12/2024 17:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/12/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2023 18:18
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
07/12/2023 08:51
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/11/2023 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 05:16
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2023 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2023 10:21
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 15:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/09/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 21:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2023 11:34
Ato ordinatório
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15/09/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 06:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 1109588-13.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mercadopago.com Representações LTDA -
Vistos.
Providenciei a retificação do polo ativo.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
O pedido de arresto será analisado após a tentativa de citação da executada.
Intime-se. -
29/08/2023 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2023 15:10
Expedição de Carta.
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28/08/2023 15:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/08/2023 10:08
Conclusos para decisão
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25/08/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2023 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2023 10:36
Conclusos para decisão
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14/08/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2023 09:39
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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10/08/2023 23:59
Conclusos para decisão
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10/08/2023 23:23
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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