TJSP - 0108154-21.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Domitila Prado Manssur
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0108154-21.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: Juvenal Anselmo de Figueiredo -
Vistos.
A parte recorrente opôs embargos de declaração contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso extraordinário por ela interposto.
Todavia, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal, veiculada no Informativo n. 886, os embargos de declaração não são cabíveis nessa hipótese, devendo a parte impugnar a decisão por meio da via recursal adequada, destacando-se que a oposição dos embargos declaratórios não suspende ou interrompe o prazo para interposição do recurso adequado.
Nesse sentido: INFORMATIVO 886 STF: ED e juízo de admissibilidade de RE.
Os embargos de declaração opostos contra a decisão de presidente do tribunal que não admite recurso extraordinário não suspendem ou interrompem o prazo para interposição de agravo, por serem incabíveis.
O posicionamento acima teve origem no ARE 688776 ED/RS, rel.
Min.
Dias Toffoli, julgamento em 28.11.2017 e ARE 685997 ED/RS, rel.
Min.
Dias Toffoli, julgamento em 28.11.2017.
Assim, NÃO CONHECO dos embargos de declaração opostos.
Int. - Magistrado(a) Jefferson Barbin Torelli - Colégio Recursal - Advs: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - Marcelo Eduardo Kalmar (OAB: 186271/SP) -
08/09/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 14:21
Despacho
-
04/09/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 13:32
Subprocesso Cadastrado
-
26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0108154-21.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: Juvenal Anselmo de Figueiredo -
Vistos.
Nos termos da r.
Decisão no ARE nº 835833 RG/RS (Tema 800) proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, "a admissão de recurso extraordinário interposto em causa processada nos Juizados Especiais Cíveis da Lei nº 9.099/1995 exige o preenchimento, por parte do recorrente, de dois requisitos adicionais: (a) demonstração específica e objetiva do prequestionamento, mediante a indicação clara da parte do acórdão recorrido em que tangenciada a matéria constitucional, e (b) fundamentação acerca da relevância calcada em dados concretos que revertam a presunção de inexistência de repercussão geral das lides processadas nesses Juizados (unificação da tese para os Temas 797, 798 e 800)" No caso em tela, a parte recorrente tratou genericamente dos requisitos, sem demonstrar os adicionais, conforme acima disposto.
Portanto, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - Marcelo Eduardo Kalmar (OAB: 186271/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 12:37
Prazo
-
25/08/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 19:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/08/2025 19:04
Recurso Extraordinário
-
22/08/2025 19:04
Despacho
-
21/08/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:29
Prazo
-
28/07/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:41
Despacho
-
28/07/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 00:00
Publicado em
-
01/07/2025 16:23
Prazo
-
01/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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30/06/2025 12:14
Julgado Virtualmente
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26/06/2025 16:06
Julgamento Virtual Iniciado
-
06/06/2025 00:00
Publicado em
-
05/06/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:01
Distribuído por sorteio
-
02/06/2025 18:15
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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