TJSP - 1509523-83.2025.8.26.0228
1ª instância - 04 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1509523-83.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - VAGNER DOS ANJOS PEREIRA - Aos 26 de agosto de 2025, às 13:30h, na sala de audiências da 4ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Comarca DE SÃO PAULO, Estado de São Paulo, sob a presidência do(a) MM.
Juiz(a) de Direito Dr(a).
MARIA PRISCILLA ERNANDES VEIGA OLIVEIRA, comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a audiência de Conciliação, nos autos da ação em epígrafe.
Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes compareceram o Dr.
Rubens Marconi Andrade, Promotor de Justiça, o réu VAGNER DOS ANJOS PEREIRA, CPF *16.***.*69-81, acompanhado de sua defensora constituída, Dra.
Jane de Sousa Fernandes, OAB 277.784/SP.
Pelo Ministério Público foi dito que: "MMa.
Juíza, considerando a nova disciplina processual prevista na lei 13.964/2019 com a criação do instituto da "Não Persecução Penal" (art. 28-A do Código de Processo Penal) não imputado o crime praticado com grave ameaça ou grave violência demonstrada a primariedade, as condições subjetivas, não havendo elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional pelo denunciado e, sobre tudo, considerando o §1º, do mesmo diploma legal, proponho ao denunciado o Acordo de Não Persecução Penal nos seguintes termos: 1) Doação de um salário mínimo (R$ 1.518,00) parcelada em duas vezes, com vencimento em 30 e 60 dias, à entidade assistencial sugerida pelo Juízo"ANJOS DOS BICHOS" - CNPJ. 10.***.***/0001-87 - Banco Bradesco (237) - Agência 2774 - Conta Corrente 11.700-5.
Em seguida, dada a palavra à defesa foi dito: "MMa.
Juíza, o acusado confessa integralmente os termos da denúncia.
E aceita de forma voluntária a obrigação imposta ficando advertido das consequências de nova infração ou transgressão das condições com a consequente revogação do Acordo de Não persecução Penal.
A seguir, pela MMa.
Juíza foi dito: "
Vistos.
Uma vez presentes as condições genéricas e específicas em lei, mostrando-se essas adequadas, suficientes e proporcionais, verificada a sua legalidade e voluntariedade, por meio da oitiva do investigado e na presença de seu defensor, com fundamento no art. 28-A, §4º da Lei 13.964/19 que alterou do Código de Processo Penal, homologo o Acordo de Não Persecução Penal para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Sai o investigado ciente de que deverá apresentar o comprovante de pagamento em cartório pessoalmente ou através do e-mail [email protected] ou por atendimento a ser agendado pelo telefone *80.***.*34-40, das 07:00 às 19:00 horas em dias úteis ou pelo site www.defensoria.sp.def.br, das 08:00 às 18:00 horas ou no endereço situado à Rua Professor Walter Lerner, n. 169, (antiga rua Inhaúma), Barra Funda, São Paulo/SP. , em até dez dias.
Após, tornem conclusos." Sai o(a) Réu ciente de que o descumprimento do acordo implica na continuidade do processo.
Decisão publicada em audiência, saem as partes presentes intimadas.
Nada mais.
Lido e achado conforme termo digitado e lavrado por mim (José Antonio Felix Dos Santos, M817401), Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: JANE DE SOUSA FERNANDES (OAB 277784/SP) -
27/08/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 14:43
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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31/07/2025 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2025 16:57
Juntada de Mandado
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16/07/2025 16:01
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/07/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 12:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/08/2025 01:30:00, 4ª Vara Criminal.
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10/07/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 19:17
Conclusos para despacho
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08/07/2025 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2025 19:13
Juntada de Mandado
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07/07/2025 20:55
Juntada de Petição de resposta à acusação
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12/05/2025 15:25
Expedição de Ofício.
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12/05/2025 15:21
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:40
Evoluída a classe de 279 para 283
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06/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:23
Recebida a denúncia
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05/05/2025 14:36
Conclusos para decisão
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05/05/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 09:44
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/05/2025 09:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/04/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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26/04/2025 08:16
Determinação de Redistribuição por Prevenção
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25/04/2025 16:16
Conclusos para despacho
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24/04/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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15/04/2025 18:56
Juntada de Petição de Denúncia
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15/04/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/04/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/04/2025 13:50
Evoluída a classe de 279 para 283
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14/04/2025 03:42
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 13:53
Conclusos para despacho
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09/04/2025 20:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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09/04/2025 16:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/04/2025 16:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/04/2025 16:44
Recebidos os autos do Outro Foro
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09/04/2025 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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09/04/2025 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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09/04/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 16:34
Juntada de Alvará
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08/04/2025 15:46
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:18
Concedida a Liberdade provisória
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08/04/2025 11:14
Expedição de Ofício.
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08/04/2025 10:54
Conclusos para decisão
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08/04/2025 10:54
Mudança de Magistrado
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08/04/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 09:03
Juntada de Certidão
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08/04/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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07/04/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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