TJSP - 1501384-63.2024.8.26.0201
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Garca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
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Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Garça, Estado de São Paulo, Dr(a). ALINEAMARAL DA SILVA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,especialmente RICARDO LUÍS DANTAS, Brasileiro, Divorciado, Vigilante, RG 41100158,CPF *25.***.*48-31, pai LUIZ FRANCISCO DANTAS, mãe ROSA MARIA DANTAS,Nascido/Nascida 17/02/1984, de cor Pardo, natural de Marilia - SP, com endereço à Rua TilfridHallgrem, 172, Fone 977435849, Jardim Marajo, CEP 17521-172, Marilia - SP, por infração ao(s)artigo(s): Art. 331 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugarincerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº1501384-63.2024.8.26.0201, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente editalCITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Naresposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolartestemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dosArts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, arespeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "
Vistos. A denúncia obedece aosrequisitos legais e formais (CPP, art. 41) e descreve, em tese, fatos típicos, inexistindo, por ora,hipóteses de sua rejeição (CPP, art. 395). Dessa forma, RECEBO a denúncia apresentada peloMinistério Público contra o réu supra mencionado, pelo crime definido no artigo Art. 331 do(a)CP. Cite-se o réu, por edital, para responder, por escrito, no prazo de 10 dias, a acusação a eleimputada, podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecerdocumentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar até o número de 08testemunhas, com observação de que, se não houver apresentação de resposta no prazo acimamencionado, será nomeado defensor para oferece-la. No caso de o réu manifestar-se pelanomeação de defensor dativo, fica desde já deferida a solicitação junto ao convênio DPE/OAB, deindicação de defensor, bem como que o mesmo apresente resposta à acusação. Defiro folha deantecedentes e certidões criminais do que eventualmente constar. Servindo a presente decisão porofício, solicite-se à d. Autoridade Policial para que proceda à qualificação do motorista do ônibus,Fernando Barbosa Ribeiro.". E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se opresente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. -
27/08/2024 10:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/08/2024 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2024 16:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/08/2024 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/08/2024 16:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 16:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/08/2024 16:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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