TJSP - 1069365-91.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1069365-91.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Marinete da Silva -
Vistos. 1.
Recebo a emenda à petição inicial.
Anote-se alteração do valor da causa. 2.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 3.
No mais, indefiro o pedido de tutela de urgência porque não vislumbro presente o requisito relativo ao perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, pois em caso de procedência do pedido todos os valores ora em discussão serão adimplidos em cumprimento de sentença, não havendo que se falar, assim, em prejuízo à parte autora. 4.
Cite-se a parte ré via portal eletrônico. 5.
Intime-se. - ADV: CECILIA REIS SQUINCAGLIA (OAB 457802/SP), KELVIA SOUZA DA SILVA (OAB 397715/SP) -
20/08/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 19:14
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 19:13
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
19/08/2025 12:58
Conclusos para decisão
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12/08/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 09:12
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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