TJSP - 1000956-02.2023.8.26.0581
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Manuel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 08:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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20/05/2025 10:30
Arquivado Provisoriamente
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23/04/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:31
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 16:06
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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22/04/2025 16:06
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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11/03/2025 13:26
Petição Juntada
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07/01/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:09
Remetido ao DJE
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26/12/2024 16:16
Julgada Procedente a Ação
-
03/12/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:11
Remetido ao DJE
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02/12/2024 16:52
Conclusos para despacho
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02/12/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 16:41
Conclusos para despacho
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21/11/2024 15:45
Conclusos para despacho
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29/09/2024 11:50
Petição Juntada
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27/09/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 13:30
Remetido ao DJE
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27/09/2024 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2024 13:07
Certidão de Cartório Expedida
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06/09/2023 06:01
AR Positivo Juntado
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eliane Paula de Amorim (OAB 329332/SP) Processo 1000956-02.2023.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Whashigton Vinicuis Bento de Liima -
Vistos.
Diante da documentação acostada, defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int. -
25/08/2023 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 05:32
Remetido ao DJE
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24/08/2023 16:38
Carta Expedida
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24/08/2023 16:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/08/2023 10:21
Conclusos para decisão
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22/07/2023 09:21
Petição Juntada
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02/05/2023 05:32
Petição Juntada
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19/04/2023 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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19/04/2023 10:31
Remetido ao DJE
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19/04/2023 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2023 09:37
Conclusos para decisão
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14/04/2023 23:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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