TJSP - 1002384-19.2023.8.26.0581
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Manuel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 03:21
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
19/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2025 10:46
Remetido ao DJE
-
16/05/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2024 07:01
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
14/07/2024 22:08
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
02/07/2024 07:12
Certidão Juntada
-
02/07/2024 07:12
Certidão Juntada
-
01/07/2024 17:03
Carta de Citação Expedida
-
01/07/2024 17:03
Carta de Citação Expedida
-
21/02/2024 10:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2023 13:33
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
30/11/2023 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
29/11/2023 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/11/2023 06:00
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
17/11/2023 05:05
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
07/11/2023 18:46
Certidão Juntada
-
07/11/2023 18:46
Certidão Juntada
-
06/11/2023 11:28
Carta de Citação Expedida
-
06/11/2023 11:28
Carta de Citação Expedida
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24/10/2023 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
23/10/2023 15:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/10/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 10:38
Conclusos para despacho
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28/08/2023 17:23
Emenda à Inicial Juntada
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Francisco Monteiro Junior (OAB 395418/SP) Processo 1002384-19.2023.8.26.0581 - Monitória - Reqte: Supermercado Zebu Ltda -
Vistos.
Providencie a parte autora o recolhimento de mais uma taxa para expedição de Carta AR, no valor R$ 29,70 (código 120-1), uma vez que o valor deve ser pago por réu.
Indique, por fim, se tem interesse na designação de audiência de conciliação (art. 319, VII do CPC), ficando o autor advertido de que o não comparecimento pessoal da parte, na data designada, implicará imposição de multa de até 2% do proveito econômico pretendido, bem como de que a capacidade limitada de atendimento do CEJUSC local poderá representar retardamento do feito; ademais, nova oportunidade de realização da audiência de conciliação será dada em momento posterior, antes do saneamento do feito.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
25/08/2023 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:32
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 16:39
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 14:26
Certidão de Cartório Expedida
-
22/08/2023 13:35
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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